TRT1 - 0100438-80.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 393,85)
-
08/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 220,49)
-
08/07/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.938,47)
-
30/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO
-
27/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA RAMOS DA SILVA em 26/06/2025
-
18/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO
-
12/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS DA SILVA
-
12/06/2025 10:46
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/06/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/05/2025 10:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
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12/05/2025 10:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.390,01)
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12/05/2025 10:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.548,38)
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12/05/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 42.889,68)
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10/05/2025 16:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 41342ad) para Manifestação
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07/05/2025 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS DA SILVA
-
24/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 9e1a104) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/04/2025 16:24
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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24/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/04/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 21:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100910-52.2022.5.01.0247
-
20/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 07:48
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de FERNANDA RAMOS DA SILVA em 06/09/2024
-
29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS DA SILVA
-
28/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO
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01/08/2024 12:59
Homologada a liquidação
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31/07/2024 00:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/07/2024 00:54
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d71f75 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inerte a reclamada, intimada nos termos de id.fa9eb16, sem oferecer impugnação aos cálculos apresentados pela autora.Verifica-se, contudo, que a autora apresentou os cálculos de id.2f50877, porém não juntou o arquivo "pjc", conforme solicitado.Sendo do interesse da exequente a celeridade processual, renove-se a intimação à autora para reapresentação dos cálculos com a juntada do arquivo "pjc", no prazo de 10 dias, nos termos solicitados, o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.Após, voltem conclusos para homologação. /omsc * Para juntada dos cálculos a parte deverá efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS DA SILVA
-
15/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO em 08/07/2024
-
26/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0100438-80.2024.5.01.0247 REQUERENTE: FERNANDA RAMOS DA SILVA REQUERIDO: MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO DESTINATÁRIO: MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGOFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da presente ação, bem como para apresentar, querendo, impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA MARQUES DE PAULA CAMARGO
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12/06/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RAMOS DA SILVA
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30/05/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/05/2024 14:21
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 23:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Título Executivo • Arquivo
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