TRT1 - 0100431-88.2021.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab74a2b proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID eb16a6a, com esclarecimentos no ID 1b4ce21.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, sócio da 1ª reclamada, responsabiliza-se por pagar à reclamante a importância líquida e total de R$ 21.000,00, em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.500,00, vencendo a primeira parcela em 12/03/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação às reclamadas pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
INSS e IR conforme cálculos homologados, proporcionalmente.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - Informa a patrona do 1º réu que abre mão dos honorários sucumbenciais.
O sócio acordante pagará honorários sucumbenciais de R$ 3.150,00, em duas parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.575,00, com vencimento em 12/03/2025 e 12/04/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco Sicredi (748), agência 0719, conta corrente 49714-0, de titularidade do escritório que patrocina a autora, Cláudia Braga Smarzaro Sociedade Individual de Advocacia, PIX: CNPJ 41.***.***/0001-09.
Caso alguma parcela deixe de ser adimplida na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, a execução será retomada em face de todos os reclamados, inclusive do sócio acordante, e exclusivamente em face deste incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará a aplicação da cláusula penal.
II – Custas pelos reclamados no importe de R$ 653,56, conforme R.
Sentença e cálculos homologados, devendo recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Inclua-se no polo passivo o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA, já qualificado nos autos.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e26fd proferido nos autos.
Vistos etc.
Venha termo de acordo assinado pela própria exequente, devendo ainda as partes ratificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, com quem efetivamente está sendo feito acordo, eis que o Sr.
RODRIGO FABRÍCIO DE ARRUDA não é executado.
Devem ainda as partes esclarecer, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se a 2ª executada permanece na relação processual.
No silêncio, presumir-se-á a permanência dos demais réus, sendo certo que, em caso de inadimplemento, a execução será retomada pelo valor originário em face de todos eles, descontando-se os valores pagos, com incidência da multa pactuada exclusivamente em face do réu transigente.
Ficam intimadas também de que a natureza das parcelas que compõem a transação observarão a proporcionalidade com aquelas deferidas na sentença transitada em julgado, para fins de contribuições previdenciárias e fiscais.
Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para homologação.
Cientes por DJEN e sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA -
06/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2024 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/12/2023
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05/12/2023 17:54
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2023 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA
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01/12/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/11/2023
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13/11/2023 20:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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11/10/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/10/2023 16:18
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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19/07/2023 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/07/2023 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: edf09e5) para Recurso de Revista
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 17/07/2023
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2023
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA em 27/06/2023
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14/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2023
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14/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2023
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14/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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13/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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13/06/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA
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02/06/2023 14:50
Conhecido o recurso de LENILDA DEMENJIRA DE MACEDO SOUSA - CPF: *30.***.*33-13 e provido em parte
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02/06/2023 14:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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12/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2023
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08/05/2023 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:50
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 10:00 Sala 1 Alkmim 30-05-2023 ()
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13/04/2023 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/10/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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