TRT1 - 0100181-08.2018.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21ae652 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( #id:f85dd90 ).
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
09/06/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 01:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - ERJ)
-
04/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
04/06/2025 22:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
09/04/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
28/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/03/2025 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9007dd8) para Embargos à Execução
-
28/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Execução)
-
27/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/03/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 05:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
26/03/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 25/03/2024
-
25/03/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
25/03/2024 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/03/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/03/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
12/03/2024 10:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/03/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
10/03/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
10/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/03/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
12/02/2024 23:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
12/02/2024 23:45
Iniciada a execução
-
12/02/2024 23:45
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023
-
04/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
26/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/09/2023 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2023
-
14/09/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição intimação artigo 535 CPC - ERJ)
-
13/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 12/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
06/09/2023 15:02
Homologada a liquidação
-
05/09/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 15:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/06/2023 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/03/2023 13:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/03/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição engano no protocolo da Planilha de Cálculos, apresentação de outra - ERJ)
-
09/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos - ERJ)
-
24/02/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos de liquidação pelo autor - ERJ)
-
17/01/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/01/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
17/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
17/01/2023 12:49
Iniciada a liquidação
-
17/01/2023 12:49
Transitado em julgado em 19/12/2022
-
17/01/2023 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2020 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 02/09/2020
-
02/09/2020 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO ERJ Reclamante)
-
02/09/2020 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO PróSaúde Reclamante)
-
28/08/2020 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
-
21/08/2020 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
-
21/08/2020 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/08/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ERIC PAIVA VILELA
-
20/08/2020 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/08/2020 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
31/07/2020 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/06/2020 01:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2020
-
19/03/2020 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
11/03/2020 10:42
Expedido(a) Intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 31/01/2020
-
22/01/2020 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 09:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
07/11/2019 18:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/10/2019 03:54
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 17/09/2019
-
08/10/2019 02:22
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 17/09/2019 23:59:59
-
16/09/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE O ED DO ESTADO)
-
16/09/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
13/09/2019 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/11/2018 17:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/11/2018 01:51
Decorrido o prazo de ERIC PAIVA VILELA em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:51
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1264.87
-
30/10/2018 22:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIC PAIVA VILELA
-
30/10/2018 22:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ERIC PAIVA VILELA
-
19/10/2018 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/10/2018 16:51
Audiência inicial realizada (17/10/2018 14:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2018 15:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2018 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2018 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2018 13:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/03/2018 01:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2018 01:55
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/03/2018 14:03
Audiência inicial designada (17/10/2018 14:30 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2018 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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