TRT1 - 0100210-02.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 09:29
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de W. RAMOS AGROPECUARIA LTDA em 04/08/2025
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29/07/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME em 24/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA em 10/07/2025
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07/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME
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07/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME
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07/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) W. RAMOS AGROPECUARIA LTDA
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03/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) J A DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ANIMAIS
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01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA
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01/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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07/06/2025 01:02
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA
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29/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA
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07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de J A DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ANIMAIS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de W. RAMOS AGROPECUARIA LTDA em 02/04/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VALDIR DE SOUZA em 26/02/2025
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19/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DAMAZIO DA SILVA - ME
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19/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) J A DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ANIMAIS
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19/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) W. RAMOS AGROPECUARIA LTDA
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4fdb1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que o pedido demanda a realização de perícia, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, ((sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.
Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR DE SOUZA -
17/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DE SOUZA
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17/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/02/2025 10:23
Audiência una por videoconferência cancelada (03/07/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/02/2025 10:17
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/02/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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