TRT1 - 0102210-10.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE FARIA em 04/04/2025
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24/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67152d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE FARIA -
21/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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21/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIA
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21/03/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/03/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 07:57
Iniciada a execução
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20/03/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE FARIA em 18/03/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7dca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo, em parte, o acordo de ID. 28cc530...
A Ré pagará ao reclamante, em troca de quitação do postulado na peça inicial, a quantia líquida de R$50.000,00 por meio de habilitação na Recuperação Judicial - Processo 0802752-72-2023-8-19-0042, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, valendo a presente sentença como ofício.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo, quais sejam: a) diferenças de FGTS e multa de 40% (R$31.605,00); b) férias + 1/3 (R$15.258,00); c) Multa do art. 477 da CLT (R$3.137,00) A ré se responsabiliza pelos depósitos existentes, quitada a multa de 40%.
Desta forma, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da parte autora, CARLOS ANTONIO DE FARIA, CPF nº *41.***.*98-00, CTPS 75708/032-RJ, RG nº 10.720.661-7/IFPRJ e PIS nº 124.96899.25-6, cujo valor do último salário foi de R$ 3.137,40, ressalvado se o trabalhador foi optante pelo saque-aniversário, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido durante a vigência do contrato saque-aniversário, hipótese na qual somente faz jus ao saque dos valores recolhidos pela empresa a título de multa rescisória, recebendo os demais depósitos fundiários de acordo com o calendário nacional, como previsto no item 3.13.2, do Manual Normativo FP005, da CEF." A presente decisão também possui força de ofício (Art.6º, §4º, Res.
Adm, nº1/2022) para autorizar a habilitação do autor ao benefício do seguro-desemprego.
Indefiro a expedição de ofício para o programa do seguro, uma vez que o autor não está desempregado. O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, dispensada na forma da lei, tendo sido deferida a gratuidade de justiça.
Dispensada a remessa ao INSS.
Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor.
Tudo cumprido e efetuados os registros de praxe, arquive-se o feito com a devida baixa.
Intimem-se ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
26/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
-
26/02/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIA
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26/02/2025 19:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/03/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/02/2025 15:14
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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18/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIA
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17/02/2025 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 11:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2025 15:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/02/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/02/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE FARIA em 03/02/2025
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27/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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19/12/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIA
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19/12/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 17/12/2024
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16/12/2024 12:51
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 11/12/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE FARIA em 27/11/2024
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18/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 18:02
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/11/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIA
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05/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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