TRT1 - 0100187-62.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 03/04/2025
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31/03/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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25/03/2025 13:27
Expedido(a) alvará a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8aca39 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a executada para ciência da conta bancária indicada pelo autor na petição de Id 2e2ac29, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 2- Expeçam-se alvarás aos credores, sendo que quanto aos honorários do advogado, e o INSS, o valor integral, e o restando em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos.
Tudo cumprido sobreste-se o feito aguardando-se o cumprimento integral do parcelamento. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/03/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 296c5b7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeçam-se alvarás aos credores, sendo que quanto aos honorários do advogado, e o INSS, o valor integral, e o restando em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO TELLES DA CUNHA -
16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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16/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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16/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ef10 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a tentativa de execução foi infrutífera quanto à primeira ré, prossiga-se a execução quanto à 2ª reclamada, responsável subsidiária por todos os valores devidos nos autos.
Importante salientar que, para a execução se volte em face da 2ª executada condenada subsidiariamente, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg.
TRT desta Região, porquanto a devedora principal não efetuou o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu.
Intime-se a 2ª ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Após, voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio em face das executadas procedendo-se, em seguida, a inclusão no BNDT, caso infrutífero o bloqueio.
PETROPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/02/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb28c6 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Indefiro o requerimento de ID 8c4c3f7 da exequente, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré e execução de seus sócios, por ora, posto que tal entendimento subverteria a ordem de preferência e o próprio conceito da responsabilidade subsidiária.
Aliás, a Súmula nº 12 deste Egr.
TRT da 1ª Região é clara: "Súmula nº 12: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata da devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Intime-se, prazo de 48 horas.
Retifique-se a peça de ID 8c4c3f7 de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para Manifestação com vistas a se elidir pendências no PJe. 2- Decorrido in albis o prazo supra iniciar-se-á o prazo da, prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA MELLO TELLES DA CUNHA -
11/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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11/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 11:53
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 8c4c3f7) para Manifestação
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05/02/2025 07:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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03/02/2025 12:45
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 29/01/2025
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/12/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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19/12/2024 12:20
Homologada a liquidação
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19/12/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/11/2024
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07/11/2024 12:04
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/09/2024
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04/09/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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03/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/08/2024 15:00
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 15:00
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/03/2024
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13/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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11/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2024 05:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/02/2024 09:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2024 09:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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19/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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18/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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18/12/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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18/12/2023 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2024 09:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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13/11/2023 13:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/11/2023 11:41
Juntada a petição de Acordo
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13/11/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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27/10/2023 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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26/10/2023 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 24/10/2023
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20/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 19/10/2023
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17/10/2023 09:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/10/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/10/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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04/10/2023 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/10/2023 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
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01/09/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 24/08/2023
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23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 22/08/2023
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18/08/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
04/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
04/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
28/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/07/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 17/07/2023
-
04/07/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
29/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 28/06/2023
-
23/06/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
16/06/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
16/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 01/06/2023
-
22/05/2023 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 11:21
Expedido(a) edital a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
10/05/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/04/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
01/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
23/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/03/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/03/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 07/03/2023
-
28/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
16/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
20/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
19/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
16/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/12/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
28/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 30/09/2022
-
21/09/2022 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2022 14:20
Encerrada a conclusão
-
26/08/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/08/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 11:20
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
17/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
12/08/2022 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido citação sócio)
-
11/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/07/2022 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de MILENA MELLO TELLES DA CUNHA em 05/07/2022
-
30/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2022 11:06
Expedido(a) mandado a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
25/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MILENA MELLO TELLES DA CUNHA
-
21/06/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/05/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 25/04/2022
-
22/04/2022 19:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEHAC)
-
22/04/2022 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/03/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
21/03/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PCT 165 SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
17/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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