TRT1 - 0010467-65.2014.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 21/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0010467-65.2014.5.01.0205 : JOSEFA DE SOUSA SILVA : COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID 12128ce.
Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Exequente, em 28/2/2024, ID 6fa7206, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/2/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7021114.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte Exequente.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME -
07/03/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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06/03/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSEFA DE SOUSA SILVA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4089ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEFA DE SOUSA SILVA -
20/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA DE SOUSA SILVA
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20/02/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/02/2025 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 21:46
Desarquivados os autos
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08/02/2023 14:54
Arquivados os autos provisoriamente
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20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 19/12/2022
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06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA DE SOUSA SILVA
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05/12/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/11/2022 13:25
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2022 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 27/05/2022
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17/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
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17/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:20
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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26/04/2022 00:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSEFA DE SOUSA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/04/2022 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição, pela Reclamante)
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06/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA DE SOUSA SILVA
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05/04/2022 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/04/2022 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/04/2022 14:27
Iniciada a execução
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05/04/2022 14:24
Encerrada a conclusão
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05/04/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/04/2022 14:21
Desarquivados os autos
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04/08/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA DE ADVOGADO)
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26/08/2020 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/02/2019 13:39
Arquivados os autos provisoriamente
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06/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 05/02/2019 23:59:59
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24/01/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
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24/01/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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30/10/2018 01:49
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 00:44
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 17/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
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05/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 09:35
Homologada a liquidação
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02/10/2018 14:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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29/08/2018 00:58
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 28/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2018
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16/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 12:26
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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31/07/2018 02:34
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 24/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
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13/07/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 17:44
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2018 17:44
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2018 17:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/03/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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08/02/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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24/01/2018 12:30
Iniciada a liquidação
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24/01/2018 12:28
Transitado em julgado em 23/11/2017
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23/01/2018 14:56
Recebidos os autos para iniciar a execução
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14/09/2016 09:51
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 26/05/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:58
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 08/10/2015 23:59:59
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22/10/2015 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2015 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/10/2015 23:59:59
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14/10/2015 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2015 09:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/09/2015 09:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/09/2015 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2015 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/09/2015 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSEFA DE SOUSA SILVA - CPF: *44.***.*96-01 sem efeito suspensivo
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08/09/2015 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/09/2015 01:21
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 04/09/2015 23:59:59
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28/08/2015 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2015 05:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
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28/08/2015 05:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2015 09:07
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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25/08/2015 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2015 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/08/2015 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/08/2015 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2015 09:28
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 15/06/2015 23:59:59
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19/06/2015 08:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
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19/06/2015 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2015 08:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2015
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19/06/2015 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2015 03:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2015 23:59:59
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03/06/2015 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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03/06/2015 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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02/06/2015 00:17
Decorrido o prazo de JOSEFA DE SOUSA SILVA em 26/05/2015 23:59:59
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01/06/2015 05:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2015
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01/06/2015 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2015 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2015
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01/06/2015 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2015 05:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2015
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01/06/2015 05:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2015 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2015 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/05/2015 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/05/2015 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2015 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/04/2015 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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30/04/2015 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2015 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME
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30/04/2015 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
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30/04/2015 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2015 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/04/2015 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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06/04/2015 15:44
Audiência una realizada (06/04/2015 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2015 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2014 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/12/2014 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/12/2014 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2014 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2014 09:52
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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13/10/2014 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2014 06:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2014
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11/10/2014 06:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2014 09:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2014 09:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/10/2014 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2014 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2014 09:28
Audiência una designada (06/04/2015 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2014 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2014 08:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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10/09/2014 20:36
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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10/09/2014 12:31
Audiência una realizada (10/09/2014 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2014 06:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2014
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23/06/2014 06:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2014 06:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2014
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23/06/2014 06:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2014 10:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/03/2014 10:06
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/03/2014 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/03/2014 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/03/2014 10:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/03/2014 14:06
Audiência una designada (10/09/2014 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2014 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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