TRT1 - 0101014-34.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eddd81 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 20 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME -
20/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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20/03/2025 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAYANA DE SOUZA LUIZ sem efeito suspensivo
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20/03/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 18/03/2025
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13/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad6e2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por NAYANA DE SOUZA LUIZ em face de BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, estabelecidos na fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro o benefício de justiça gratuita a Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamante, no montante de R$ 1.596,92, calculadas sobre R$ 79.846,22, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAYANA DE SOUZA LUIZ -
26/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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26/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) NAYANA DE SOUZA LUIZ
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26/02/2025 19:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.596,92
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26/02/2025 19:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAYANA DE SOUZA LUIZ
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26/02/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a NAYANA DE SOUZA LUIZ
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26/02/2025 00:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/02/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/02/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 08:40
Expedido(a) mandado a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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28/10/2024 21:58
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/10/2024 21:58
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/10/2024 10:37
Expedido(a) notificação a(o) BONNO PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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11/10/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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09/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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