TRT1 - 0100138-90.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100138-90.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: JEAN BEZERRA DE FARIAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a9df3ca, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100138-90.2024.5.01.0321 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECORRIDO: JEAN BEZERRA DE FARIAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JEAN BEZERRA DE FARIAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d2a96f4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos internos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN BEZERRA DE FARIAS -
19/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 17/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 17/12/2024
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13/12/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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03/12/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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03/12/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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03/12/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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03/12/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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03/12/2024 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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03/12/2024 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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02/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIMAR SILVA BASTOS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 29/11/2024
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14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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13/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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13/11/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIMAR SILVA BASTOS
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13/11/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/11/2024 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 11:14
Expedido(a) alvará a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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13/11/2024 11:04
Expedido(a) ofício a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
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13/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 12/11/2024
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12/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 11/11/2024
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 11/11/2024
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07/11/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/11/2024 08:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100138-90.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: JEAN BEZERRA DE FARIAS RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (9) O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #Id:9288d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por JEAN BEZERRA DE FARIAS em face de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP, SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES, BRUNO ABREU MARMELLO, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS, BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME, LAURO MENEZES LIMA, ESPÓLIO DE ELIMAR SILVA BASTOS, PAULO SERGIO FERREIRA GOMES e MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, decide rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”; e, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para condenar somente as rés SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP, 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME e MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: a) salário retido de janeiro de 2024; b) saldo de 27 dias do salário de fevereiro de 2024; c) aviso prévio indenizado de 30 dias, nos escorreitos termos do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011; d) gratificação natalina proporcional (3/12) de 2024, observada a projeção do aviso prévio; e) férias simples no tocante ao período aquisitivo de 2023/2024 e proporcionais (1/12) quanto ao período aquisitivo de 2024/2025, observada a projeção do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional; f) quantia correspondente aos depósitos do FGTS, acrescidos da indenização compensatória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidente sobre todas as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), observados os extratos acostados aos autos; g) multa prevista no artigo 477 do Diploma Consolidado; h) multa prevista no artigo 467 da CLT, incidente sobre as parcelas de incidente sobre as seguintes parcelas: salário retido e saldo de salário; aviso prévio; gratificação natalina proporcional; férias simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; depósitos do FGTS não realizados e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); i) diferenças de salário por substituição, decorrentes da distinção entre o salário do autor e o salário R$1.985,50 (mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), e integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa resilitória de 40% (quarenta por cento); j) diferenças de horas extraordinárias, conforme quitadas nos contracheques, com observância ao adicional de 65% previsto nas normas coletivas; a partir de 01.06.2023; e de integração da parcela à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%; l) indenização pelo não concessão do valor diário de R$34,96 (trinta e quatro reais e noventa e seis centavos) a título de vale-refeição (auxílio-alimentação) e do valor mensal de R$201,69 (duzentos e um reais e sessenta e nove centavos), ambos a partir de 01.06.2023, conforme postulado; considerando-se a jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, à luz da Súmula 338 do C.
TST.
Autorizam-se ainda as deduções dos valores de 20% quanto ao primeiro benefício e R$1,00 (um real) mensal quanto ao valor do segundo; m) participação nos lucros e resultados (PLR) no importe de R$1.049,19 (mil e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
Condenam-se a acionada SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP e MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA a anotar a extinção do contrato de trabalho na CTPS do autor, com data de 28.03.2024 (observada a projeção do aviso prévio), independentemente do trânsito em julgado.
A obrigação de fazer deve ser cumprida após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de oito dias, pena de, em caso de descumprimento, fazê-lo a Secretaria do Juízo, para o que fica autorizada, sendo que, nesta hipótese, a empregadora incorrerá em multa de R$1.000,00 (mil reais), em favor do empregado, nos termos do artigo 497 do CPC.
Acolhe-se a tutela de urgência determina-se a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, e de oficio para habilitação no benefício do seguro-desemprego, independentemente do trânsito em julgado, pena de pagamento de indenização substitutiva pelas rés se restar impossibilitada a percepção desta última benesse pelo autor, correspondente a 04 (quatro) parcelas, a teor dos artigos 3º e 4º da Lei 7.998/90 e do entendimento consubstanciado na Súmula 389, II, do C. TST.
Julga-se improcedente a pretensão de decretação da desconsideração da personalidade jurídica de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (primeira ré), 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA (quarta ré), BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME (sexta ré) e MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA (décima ré).
Determina-se a exclusão do polo passivo dos seguintes réus: SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES (segunda ré), BRUNO ABREU MARMELLO (terceiro réu), FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS (quinta ré), LAURO MENEZES LIMA (sétimo réu), ESPÓLIO DE ELIMAR SILVA BASTOS (oitavo réu) e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES (nono réu).
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação.
Indefere-se o benefício da justiça gratuita a SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP e a 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, conforme também exposto na fundamentação.
Condenam-se as acionadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da acionante, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condenam-se as acionadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos da acionante, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação do Julgado realizada por simples cálculos, com observância da evolução salarial da parte autora, com dedução, mês a mês, das parcelas quitadas sob a mesma rubrica, à exceção das horas extras, em que aplicável o entendimento da OJ nº 415 da SBDI-I do C.
TST. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelas rés, de modo solidário, (§1º do artigo 789 da CLT), no importe de R$649,16, incidentes sobre R$32.458,19, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
A planilha de cálculos anexa se torna parte integrante desta sentença.
As rés deverão comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre a parcela de natureza remuneratória que consta da condenação (salário, horas extras, repouso semanal remunerado e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de outubro de 2024.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES -
25/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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25/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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25/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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25/10/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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25/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
24/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
24/10/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 649,16
-
24/10/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
24/10/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
24/10/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
23/10/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/10/2024 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/10/2024 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/10/2024 16:24
Juntada a petição de Réplica
-
21/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 14:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIMAR SILVA BASTOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
02/10/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/10/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
02/10/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
02/10/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
02/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
02/10/2024 10:10
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 14:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2024 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/08/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIMAR SILVA BASTOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 22/08/2024
-
19/08/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
13/08/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
13/08/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
13/08/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
12/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
12/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/08/2024 11:54
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/08/2024 09:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/07/2024 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/07/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e58502 proferido nos autos.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.Essa preliminar foi suscitada por Lauro Menezes Lima sob a alegação de ter se retirado da sociedade em 2016.De acordo com a petição inicial, o autor requer a desconsideração da personalidade jurídica das rés e a inclusão dos sócios nos polo passivo da ação trabalhista. Relata que as rés constituem grupo econômico e possuem sócios em comum, inclusive sócios ocultos.Configura-se, portanto, a pertinência subjetiva entre a relação jurídica de direito material invocada e a relação processual deduzida em Juízo, de maneira que o suscitante é parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação.A caracterização de sua responsabilidade pelos créditos trabalhistas postulados constitui questão de mérito e como tal será analisada.Rejeito a preliminar.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de junho de 2024.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
28/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
28/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
28/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/06/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
22/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
22/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
22/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/06/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
21/06/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
21/06/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 10/06/2024
-
08/06/2024 06:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIMAR SILVA BASTOS em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 05/06/2024
-
03/06/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 29/05/2024
-
29/05/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
29/05/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
29/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 18:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/05/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
26/05/2024 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
21/05/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
21/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
17/05/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/05/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/06/2024 13:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/05/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/04/2024 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
29/04/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
29/04/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 24/04/2024
-
22/04/2024 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIVONE DE VASCONCELOS BASTOS
-
22/04/2024 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARIVONE DE VASCONCELOS BASTOS
-
19/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/04/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
12/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/04/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 09/04/2024
-
04/04/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
02/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/04/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 18:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2024 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
20/03/2024 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
19/03/2024 10:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
19/03/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA DE SOUZA
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES DOS SANTOS
-
19/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
19/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JEAN BEZERRA DE FARIAS em 18/03/2024
-
18/03/2024 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2024 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2024 11:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
13/03/2024 11:33
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
13/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 11:07
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
12/03/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
-
08/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
07/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
07/03/2024 17:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEAN BEZERRA DE FARIAS
-
07/03/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 13:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/03/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/03/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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