TRT1 - 0100452-59.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO FERNANDES DA SILVA em 18/03/2025
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11/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100452-59.2023.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: FABIO FERNANDES DA SILVA, TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, FABIO FERNANDES DA SILVA, TELEFONICA BRASIL S.A.
ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer os recursos ordinários interpostos e, no mérito, ACOLHER a preliminar de cerceio ao contraditório arguida pela parte autora para declarar a nulidade da sentença, determinando a reabertura da instrução processual, devendo o juízo a quo proceder à oitiva dos depoimentos pessoais e das testemunhas do reclamante, assegurando-se a mesma oportunidade às rés, em respeito ao princípio da igualdade de tratamento, restando prejudicada a análise das demais matérias contidas no recurso ordinário do autor, bem como a análise do recurso adesivo da segunda reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO FERNANDES DA SILVA -
25/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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25/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERNANDES DA SILVA
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21/02/2025 13:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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21/02/2025 13:35
Anulada a(o) sentença / acórdão
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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12/12/2024 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/09/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/07/2024 08:39
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33dbf2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Tempestivo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., que comprovou o pagamento das custas processuais (#id:5793274).2.
Quanto à regularidade de representação, há procuração conferida ao signatário, registrada sob o ID e85d80c.3.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id: e0cdc49, verifico que o documento:3.1. faz referência ao número do presente processo;3.2. tem validade até 31/05/2029;3.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 16.464,68);3.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id: 63085ec )3.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas.4.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo.5.
Destarte, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, manifestar(em) suas contrarrazões acerca do recurso em apreço. 6.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
BARRA MANSA/RJ, 26 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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