TRT1 - 0100189-70.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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30/07/2025 14:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 14/07/2025
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27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba227cc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Os sócios Luiz Eduardo Fairbanks e Cezar Muniz não integram o polo passivo deste execução, razão pela qual indefiro o pedido autoral para penhora de créditos.
Intime-se o exequente para ciência deste despacho, bem como para fornecer, no prazo de 30 dias, meios eficazes à satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUNNHIA DA SILVA SOUZA -
26/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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26/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/05/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100189-70.2021.5.01.0042 : JUNNHIA DA SILVA SOUZA : CONEXAO MERCADO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUNNHIA DA SILVA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo, ciente de que, não o fazendo, iniciar-se-á a fluência do prazo do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUNNHIA DA SILVA SOUZA -
31/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100189-70.2021.5.01.0042 : JUNNHIA DA SILVA SOUZA : CONEXAO MERCADO LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) NELISE MARIA BEHNKEN da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de ID 82380df, abaixo transcrita em parte: Sendo assim, presumo que contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos requeridos, TELELISTAS (REGIAO 1) LTDA e STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.
A , com fulcro no artigo 855-A da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC, reportando-me aos argumentos já expostos na decisão retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA -
26/02/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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26/02/2025 09:24
Expedido(a) edital a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
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25/02/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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25/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NELISE MARIA BEHNKEN
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25/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 17/02/2025
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17/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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16/01/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 05/12/2024
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22/11/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
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05/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
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03/11/2024 10:10
Proferida decisão
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30/10/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/10/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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03/09/2024 19:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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20/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 08/08/2024
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26/06/2024 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100189-70.2021.5.01.0042 RECLAMANTE: JUNNHIA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CONEXAO MERCADO LTDA LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por JUNNHIA DA SILVA SOUZA CPF: *54.***.*43-80 (ADV.
DR.
LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS OAB/RJ 215.075) em face de CONEXÃO MERCADO LTDA.
CPJ: 03.***.***/0001-02 (ADV.
DR.
JOSÉ AURICÉLIO DA ROCHA SANTOS OAB/SP 134.516); ATOrd nº 0100189-70.2021.5.01.0042, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: 01) Um microcomputador desktop com monitor AOC, com torre CPU, mouse teclado, lâmina na cor prata, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 02) Um micro-ondas marca “Brastemp”, cor aço escovado, gratine inox, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 03) Um monitor AOC, cor prata 8’’, modelo LM722, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); 04) 04 mesas de escritório, cor cinza, tampo de madeira, pés de metal, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 05) 02 gaveteiros de madeira, cor cinza, cada um com gavetas na parte interna que avalio em R$ 300,00 (trezentos reais).
Total da avaliação: R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Debret, nº 23, sala 504, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação: À vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 09:56
Expedido(a) edital a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
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24/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
24/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
24/06/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
20/06/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2024 09:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 22/11/2023
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11/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
10/11/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
10/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/10/2023 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
22/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/08/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
20/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
17/06/2023 14:26
Expedido(a) ofício a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
17/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 10/03/2023
-
08/12/2022 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 10:24
Expedido(a) mandado a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
14/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 10/11/2022
-
10/11/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
22/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 10/08/2022
-
24/06/2022 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 12:52
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
21/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/06/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
16/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
08/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/06/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
31/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
25/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 24/03/2022
-
26/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
25/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/02/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
21/02/2022 11:52
Expedido(a) alvará a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
11/02/2022 01:18
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
03/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
02/02/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/02/2022 12:07
Iniciada a execução
-
02/02/2022 12:07
Transitado em julgado em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 31/01/2022
-
07/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
03/12/2021 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
03/12/2021 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,60
-
03/12/2021 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
10/11/2021 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/11/2021 07:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2021 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇAO CONEXÃO MERCADO)
-
08/11/2021 19:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/11/2021 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitaçao)
-
29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 28/09/2021
-
07/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 09:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
06/08/2021 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 09:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
06/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
06/08/2021 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
22/07/2021 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2021 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2021 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2021 11:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
04/05/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
28/04/2021 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2021 11:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2021 02:26
Decorrido o prazo de JUNNHIA DA SILVA SOUZA em 25/03/2021
-
18/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JUNNHIA DA SILVA SOUZA
-
16/03/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/03/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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