TRT1 - 0010607-48.2013.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c4210 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro os seguintes trechos da decisão homologatória: Valores devidos pela primeira ré, RESPER - CONSTRUÇÕES LTDA - ME: - Principal líquido autoral = R$ 57.121,92 - INSS = R$ 33.224,81 - Custas = R$ 1.806,93 A 2ª reclamada é responsável subsidiária da admissão a dezembro/2012, conforme cálculos Id Id d297be9 e a 4ª reclamada de abril/2013 à rescisão contratual, sendo a última responsável, ainda, pelas parcelas resilitórias, conforme cálculos de Id 7854f53.
Valores devidos pela segunda ré, IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU: - Principal líquido autoral = R$ 13.254,94 - INSS = R$ 3.247,80 - Total = R$ 16.502,74 Valores devidos pela quarta ré, SR.
JOÃO: - Principal líquido autoral = R$ 28.833,18 - INSS = R$ 27.928,04 - Custas = R$ 1.135,22 - Total = R$ 57.896,44 2.
Assim, conforme despacho de #id:31b4dd3, em relação ao valor devido por IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU, foi deferido o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916. 3.
Ante o contido na manifestação de #id:768e87a, suspendo, por ora, os itens "4" e "5" do despacho de #id:ddcd73c. 4.
Da guia de #id:7307bd8, expeça-se alvará ao INSS. 5.
Reforço que os valores faltantes do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 5.1. Integralmente satisfeitos os pagamentos por IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF de sua titularidade . 5.2.1.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 5.2.2 Caso não haja, exclua-se IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU do polo passivo.. 6.
Em relação ao prosseguimento em face dos demais réus, aguarde-se o resultado de #id:6dd52b3 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE ASSIS VITOR -
26/02/2024 09:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/02/2024 00:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2023 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/10/2023 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/10/2023 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU em 17/10/2023
-
29/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RESPER - CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2023 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU
-
16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RESPER - CONSTRUCOES LTDA - ME
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15/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PARAFUSOS SIAM LTDA
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15/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/09/2023 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS VITOR
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23/08/2023 20:23
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON DE ASSIS VITOR
-
29/06/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RESPER - CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PARAFUSOS SIAM LTDA em 28/06/2023
-
27/06/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PRESBITERIANA DE BANGU
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14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RESPER - CONSTRUCOES LTDA - ME
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14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE ASSIS VITOR
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14/06/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PARAFUSOS SIAM LTDA
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07/06/2023 13:20
Conhecido o recurso de PARAFUSOS SIAM LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-56 e provido
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14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 06-06-2023 ()
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07/05/2023 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/03/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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