TRT1 - 0100570-56.2018.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5718eac proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 0e37d0e Interposição em: 11/03/2025 Data da Ciência: 06/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e61c580 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE MARINS DE MORAES -
28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
28/03/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/03/2025 18:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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23/03/2025 18:58
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO JORGE MARINS DE MORAES em 18/03/2025
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11/03/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf53e4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por ESTALEIRO EISA PETRO - UM S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 10.***.***/0002-47, conforme o #id:96493b4.
Dispõe o art. 884 da CLT que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado o prazo de 5 dias para apresentar embargos à execução.
No caso dos autos, não assiste legitimidade ao embargante, vez que não integra o polo passivo desta execução.
Assim, por não atendido o requisito legal em apreço, rejeito liminarmente os embargos à execução opostos.
Intimem-se as partes e o ESTALEIRO EISA PETRO - UM S/A, ora embargante, para ciência.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE MARINS DE MORAES -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
26/02/2025 19:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 03:58
Decorrido o prazo de PAULO JORGE MARINS DE MORAES em 10/02/2025
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06/02/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2025 14:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
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30/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/10/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/04/2024 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2024 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
09/04/2024 09:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/02/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/02/2024 10:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2024
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20/02/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
19/02/2024 12:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/02/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 10:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/01/2024 01:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
-
24/01/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2024 08:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
24/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/01/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
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23/01/2024 09:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2024 08:31
Iniciada a execução
-
23/01/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
11/01/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
11/01/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2023
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06/12/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/12/2023 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
27/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/10/2023 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 12:28
Juntada a petição de Impugnação
-
02/10/2023 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2023 16:09
Desarquivados os autos
-
08/08/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 11:21
Arquivados os autos definitivamente
-
22/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
-
20/06/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
20/06/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/06/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/06/2023 16:08
Desarquivados os autos
-
24/03/2020 14:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/03/2020 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
15/01/2020 10:23
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
12/11/2019 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 22/10/2019
-
29/09/2019 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2019 23:25
Decorrido o prazo de PAULO JORGE MARINS DE MORAES em 18/09/2019
-
10/09/2019 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando a Recuperação Judicial)
-
03/09/2019 14:42
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração)
-
02/09/2019 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 10:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 10:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/08/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 12:33
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro Mauá SA informando a Recuperação Judicial)
-
06/08/2019 16:05
Homologada a liquidação
-
06/08/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de execucao)
-
05/08/2019 19:37
Homologada a liquidação
-
05/08/2019 11:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/05/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
16/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 15/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Estaleiro Mauá SA concordando com os cálculos do exequente em mid nº e140746)
-
03/04/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/03/2019 15:18
Iniciada a liquidação
-
29/03/2019 15:18
Transitado em julgado em 29/11/2018
-
11/12/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JORGE MARINS DE MORAES em 29/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 39.96
-
12/11/2018 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
12/11/2018 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAULO JORGE MARINS DE MORAES
-
08/11/2018 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/09/2018 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/09/2018 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2018 15:39
Audiência una realizada (11/09/2018 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2018 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2018 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 12:20
Audiência una designada (11/09/2018 14:05 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/07/2018 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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