TRT1 - 0100051-72.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/03/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 12:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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17/03/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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13/03/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 15:55
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA BARROS em 12/03/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI em 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b5b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:e9d5da2 (advogados com procurações em #id:c123ec5 e #id:5ce5efc), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retire-se o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 154,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:c123ec5 outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 6.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 7.
Intimem-se as partes. 8 Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA BARROS -
20/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI
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20/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA BARROS
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20/02/2025 16:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/02/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI
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18/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA BARROS
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18/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2025 14:55
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA BARROS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA BARROS em 06/02/2025
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA BARROS em 03/02/2025
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29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA BARROS
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SURUBI
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15/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA BARROS
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15/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA BARROS
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15/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/01/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 20:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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