TRT1 - 0102320-09.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASA BRUDER LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BARBARA DA SILVA XAVIER em 12/09/2025
-
12/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
11/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
11/09/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/09/2025 14:09
Registrada a inclusão de dados de CASA BRUDER LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/09/2025 17:53
Juntada a petição de Acordo
-
08/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
08/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
08/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/09/2025 09:41
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2025 18:07
Juntada a petição de Acordo
-
04/09/2025 11:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 09:31
Expedido(a) mandado a(o) CASA BRUDER LTDA
-
02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
19/08/2025 11:26
Registrada a inclusão de dados de CASA BRUDER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/06/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CumSen 0102320-09.2024.5.01.0302 EXEQUENTE: BARBARA DA SILVA XAVIER EXECUTADO: CASA BRUDER LTDA DESTINATÁRIO(S): BARBARA DA SILVA XAVIER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA XAVIER -
09/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
09/06/2025 14:10
Iniciada a execução
-
07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASA BRUDER LTDA em 06/06/2025
-
03/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
02/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA DA SILVA XAVIER em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4614ba9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 38a7cc1 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 27.590,51, sendo: R$ 18.908,93 de crédito líquido autoral; R$ 2.996,65 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 5.484,93 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 200,00 de custas 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA XAVIER -
23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
23/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
23/05/2025 11:36
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/05/2025 15:45
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
04/04/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d54bdb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos principais, determino: 1- Retifique-se a autuação para constar "Cumprimento de Sentença". 2- Ante o trânsito em julgado no feito principal 0100898-33.2023.5.01.0302, intime-se novamente a autora para adequar seus cálculos ao acórdão prolatado. 3- Vindo os cálculos da autora, intime-se a reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA XAVIER -
28/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
28/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:05
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102320-09.2024.5.01.0302 : BARBARA DA SILVA XAVIER : CASA BRUDER LTDA DESTINATÁRIO(S): CASA BRUDER LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para falar acerca dos novos cálculos de liquidação em IDbf5887d e anexo, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA BRUDER LTDA -
21/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
18/03/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d69e04 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, retifique-se a peça de ID 2bb3f2d para Impugnação. 2- Cumprido, reintime-se a parte autora a vir com seus cálculos de liquidação, no prazo de 05 dias e em observância aos parâmetros fixados no despacho de ID 500439e exarado aos 11-02-2025, sob pena do art 11-A da CLT, com sobrestamento do feito.
PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA XAVIER -
07/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
07/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2bb3f2d) para Impugnação
-
07/03/2025 08:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2bb3f2d) para Manifestação
-
07/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA DA SILVA XAVIER em 27/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500439e proferido nos autos.
Ante a promoção da contadoria, intime-se a reclamante a reapresentar os seus cálculos, no prazo de dez dias, em conformidade com o deferido nas decisões prolatadas nos autos, devendo efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão “.PJC"), visto ser requisito para importação e futura atualização pela Secretaria.
PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DA SILVA XAVIER -
11/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DA SILVA XAVIER
-
11/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/01/2025 13:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/01/2025 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA BRUDER LTDA
-
05/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/12/2024 20:34
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/11/2024 10:34
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/11/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
26/11/2024 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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