TRT1 - 0101506-09.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100595-31.2023.5.01.0007)
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20/03/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/03/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de CAROLINE MARINHO DOS SANTOS em 06/03/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89399fb proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1.
Ante a concordância expressa do réu CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Id 3a2f4af e Id 88acd08 com os valores apresentados pela autora Id 8416d6d, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d469f7c , no importe total de R$73.729,67 (setenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$57.102,33 - Imposto de renda = R$ 280,63 - INSS = R$10.608,41 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 5.056,27 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 682,03 3.
Nos autos principais (0100595-31.2023.5.01.0007), a Sentença condenou solidariamente CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e BANCO CSF S/A, bem como julgou improcedentes os pedidos postulados em face de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA e ITAU UNIBANCO S.A.. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seus procuradores, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 9feb2b9 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) aos advogados e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. os réus CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e BANCO CSF S/A para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100595-31.2023.5.01.0007). 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se os réus CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e BANCO CSF S/A para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores e excluam-se do polo passivo MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA e ITAU UNIBANCO S.A. 8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE MARINHO DOS SANTOS -
19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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19/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARINHO DOS SANTOS
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19/02/2025 16:56
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de CAROLINE MARINHO DOS SANTOS em 07/02/2025
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03/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CSF S/A
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
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17/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE MARINHO DOS SANTOS
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17/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/12/2024 15:11
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 07:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/12/2024 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/12/2024 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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