TRT1 - 0100875-37.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KMR RESTAURANTE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
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31/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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31/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/03/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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17/03/2025 13:02
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de KMR RESTAURANTE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfa5fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a impugnação ao valor atribuído à causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada KMR RESTAURANTE LTDA a pagar ao reclamante EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada a proceder à anotação da data de extinção do contrato na CTPS do autor para nela constar o dia 07.06.2024.
Para tanto, as partes serão intimadas para comparecimento em secretaria.
Em caso de ausência da reclamada, a secretaria da vara deverá proceder à anotação substitutiva, em razão do disposto no art. 39 da CLT.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença ao patrono do reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA -
20/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
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20/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/02/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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10/02/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/02/2025 12:51
Audiência una realizada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de KMR RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025
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05/02/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) KMR RESTAURANTE LTDA
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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15/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDNOVAN OLIVEIRA DA SILVA
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15/01/2025 13:47
Audiência una designada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:57
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:55
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 12:54
Audiência una cancelada (05/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:52
Audiência una designada (05/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:46
Audiência una por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:45
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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