TRT1 - 0100176-05.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/07/2025
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27/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE CASTRO em 11/04/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2b37e proferido nos autos. DESPACHO Ao exequente para, em 15 dias, vir com seus cálculos de liquidação.
Vindo, dê-se vista à executada, por igual prazo. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE CASTRO -
19/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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19/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2025 10:31
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67267d proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE CASTRO -
27/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE CASTRO
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26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/02/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 10:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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