TRT1 - 0100396-09.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:48
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 08/08/2025
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28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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25/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/07/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 23/07/2025
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15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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11/07/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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27/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 26/06/2025
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26/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS ALVARA)
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18/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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06/06/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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30/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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19/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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16/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 15/05/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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14/04/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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14/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 10/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100396-09.2023.5.01.0201 : LEONARDO ARAUJO COUTO : ENGEVALE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: LEONARDO ARAUJO COUTO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ARAUJO COUTO -
01/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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27/03/2025 09:14
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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21/03/2025 15:39
Iniciada a execução
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 17/03/2025
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17/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebb8ea6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 847ba59, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$4.169,63 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 846,86 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$302,79 TOTAL: R$ 5.319,28 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$ 2.100,00 restam ainda devidos R$ 3.219,28 Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal. Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
14/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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14/02/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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14/02/2025 16:04
Homologada a liquidação
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14/02/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/02/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
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17/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:22
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 12/12/2024
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12/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 04:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
28/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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08/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 07/11/2024
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07/11/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
18/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 10/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
02/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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25/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/09/2024 09:00
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 09:00
Transitado em julgado em 18/09/2024
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24/09/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2024 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 07/05/2024
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07/05/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
19/04/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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19/04/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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19/04/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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18/04/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 17/04/2024
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17/04/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO AUTOR)
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17/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
02/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
02/04/2024 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,00
-
02/04/2024 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO ARAUJO COUTO
-
02/04/2024 23:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO ARAUJO COUTO
-
30/01/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/01/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes autor)
-
13/12/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:32 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/12/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
04/12/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
01/12/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/12/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
01/12/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
01/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:32 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/12/2023 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,57
-
01/12/2023 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO ARAUJO COUTO
-
01/12/2023 15:01
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
01/12/2023 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (01/12/2023 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 21/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
09/11/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
09/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/11/2023 09:30
Audiência una por videoconferência designada (01/12/2023 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2023 09:30
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2023 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 20/07/2023
-
21/05/2023 23:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:27
Expedido(a) ofício a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
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10/05/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ARAUJO COUTO em 05/05/2023
-
27/04/2023 11:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ARAUJO COUTO
-
26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
25/04/2023 14:42
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2023 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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