TRT1 - 0101162-78.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
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09/04/2025 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/04/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 03/04/2025
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03/04/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00e994 proferido nos autos.
Pretende a Ré o reconhecimento da prescrição bienal da execução individual em ação coletiva, sob o argumento de que pretensão teria como marco inicial o trânsito em julgado do título executivo, que teria ocorrido em 16/03/1995, sendo que a prescrição seria quinquenal se o contrato estivesse em vigor.
Pois bem.
Não merece prosperar o inconformismo da Ré.
A prescrição da pretensão executória individual de sentença genérica é quinquenal, iniciando-se com a publicação da decisão proferida nos autos da ação coletiva que determinou o desmembramento dos atos executivos.
Nesse mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – INVIABILIDADE.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, não preenchendo o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso IV da CLT .
Agravo de instrumento não provido.
PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRAZO QUINQUENAL.
A controvérsia cinge-se em definir qual a prescrição aplicável e o seu termo inicial no caso em que já existe execução coletiva em andamento e o juiz determina a sua conversão em execução individual.
O Tribunal Regional entendeu que o prazo é quinquenal e o termo inicial da prescrição conta-se a partir da decisão que estabeleceu que os substituídos deveriam ingressar com ações individuais para liquidação e execução do julgado.
Destaca-se que consoante jurisprudência majoritária desta Corte Superior, a regra é que a pretensão de execução individual de sentença coletiva prescreve em 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva.
Todavia, quando já há execução coletiva em andamento e advém determinação judicial estabelecendo que a execução prossiga de maneira individualizada, que é o caso dos autos, o termo inicial da prescrição passa a ser contado a partir da referida decisão de desmembramento.
Destaca-se que o Regional consignou que a decisão que determinou que a liquidação e execução fosse feita de maneira individualizada, ocorreu em 20/07/2021.
Logo, o prazo prescricional somente iniciou-se na referida data, e como a execução individual foi distribuída em 09/08/2022, mesmo que o prazo prescricional fosse bienal, não haveria que se falar em prescrição.
Precedentes.
Agravo de instrumento não provido" (AIRR-0010713-08.2022.5.15.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025).
Grifo nosso. "RECURSO DE REVISTA.
FASE DE EXECUÇÃO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA.
DECISÃO QUE DETERMINA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
OBSERVÂNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
RECONHECIMENTO.
I .
Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial.
II .
Tratando-se de recurso de revista em fase de execução, o seu cabimento está restrito à comprovação de ofensa direta e literal à norma da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST.
III .
A jurisprudência dominante desta Corte Superior é no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual, em regra, é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse.
Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150 do STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição da República).
Por outro lado, em se tratando de situação em que houve decisão determinando a individualização da execução, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar a data da prolação da aludida decisão como marco inicial da contagem do prazo prescricional, e não a data do trânsito em julgado da ação coletiva.
IV .
Recurso de revista de que não se conhece" (RR-100332-19.2021.5.01.0023, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 07/03/2025).
EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA O DESMEMBRAMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Tratando-se de ação de execução individual de sentença coletiva, é de se observar que a execução prescreve no mesmo prazo da ação e que o marco inicial se conta a partir do ato que determinou o desmembramento da execução coletiva em ação de execução individual, independentemente do tempo que já havia decorrido desde o trânsito em julgado da sentença coletiva. (Processo nº 0101063-07.2023.5.01.0003 (AP), 5ª Turma: Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO, Data de publicação: 24/04/2024) Grifo nosso.
Isto posto, afasta-se a alegação de prescrição.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa. NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
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25/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 21/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101162-78.2019.5.01.0241 : PAULO CESAR MORAES MACEDO : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
12/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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11/03/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 361,83)
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11/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/03/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee5623 proferido nos autos.
Cumpra-se o terceiro parágrafo do despacho de ID b2a2ec9, expedindo-se alvará ao SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI, CNPJ 30.130.769/0001-9, observados os dados bancários de ID adecc79.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
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25/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 19/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
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06/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/02/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 45,68)
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 03/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
19/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
19/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024
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22/11/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
21/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 29/10/2024
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24/10/2024 05:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 23/10/2024
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18/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
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17/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/10/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
10/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/10/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 392,42)
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09/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 142,88)
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09/10/2024 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.616,12)
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08/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 01/10/2024
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26/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
25/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/09/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
17/09/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/09/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 05/09/2024
-
28/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
27/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/08/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:40
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:40
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 31/07/2024
-
24/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
23/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 16/07/2024
-
09/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
08/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 28/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
17/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/06/2024 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2024 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 13:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101151-30.2018.5.01.0000
-
20/05/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/05/2024 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2024 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2024 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
19/03/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
11/03/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/02/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
23/02/2024 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
23/02/2024 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/02/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2024 15:25
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2024 14:30
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 05/02/2024
-
27/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/01/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
26/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2024 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/01/2024
-
15/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/12/2023 13:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
12/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/12/2023 21:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
13/11/2023 11:13
Proferida decisão
-
03/11/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/10/2023 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
25/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/10/2023 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
03/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/10/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
02/10/2023 13:00
Homologada a liquidação
-
02/10/2023 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/08/2023
-
07/08/2023 13:20
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
03/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/05/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
29/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/05/2023 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 27/03/2023
-
15/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
14/03/2023 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/03/2023 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 02/03/2023
-
17/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/02/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
13/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
07/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 02/02/2023
-
26/01/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/12/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
15/12/2022 15:28
Proferida decisão
-
01/12/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2022 11:48
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
22/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/11/2022 20:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/11/2022 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/10/2022 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/10/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MORAES MACEDO
-
16/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/10/2022 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2022 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2020 15:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
29/01/2020 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MORAES MACEDO em 28/01/2020
-
13/01/2020 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 23:50
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/12/2019 23:50
Iniciada a execução
-
06/12/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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