TRT1 - 0100242-08.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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31/03/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA
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31/03/2025 11:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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31/03/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/03/2025 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/03/2025 23:16
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GMO BRASIL POUSADA LTDA - ME em 24/03/2025
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100242-08.2025.5.01.0302 : JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA : GMO BRASIL POUSADA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 31/03/2025 10:15horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA -
11/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GMO BRASIL POUSADA LTDA - ME
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11/03/2025 12:28
Expedido(a) notificação a(o) GMO BRASIL POUSADA LTDA - ME
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11/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (31/03/2025 10:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51c9fe proferido nos autos.
O art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT , dispõe de modo indene de dúvidas que o pedido formulado na ação trabalhista "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", e que "os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito".
A reforma trabalhista trouxe novo requisito à petição inicial, consistente na indicação do valor de cada pedido formulado na exordial, o que limita o montante da condenação (art. 492 do CPC ).
Sendo assim, defiro à parte autora o prazo de dez dias para liquidar os pedidos e reflexos dos itens 02 (a até f), 04 e 05 do rol dos pedidos , sob pena de extinção.
Orienta-se que a parte não apresente emenda substitutiva figura não aceita pelo juízo.
PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA -
07/03/2025 14:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/03/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JANINE ELENICE TEIXEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100242-08.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
06/03/2025 13:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/03/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/03/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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