TRT1 - 0100888-31.2016.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:57
Expedido(a) ofício a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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11/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 17:03
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 13/03/2025
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11/03/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
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11/03/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48be367 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 833, inc.
IV e §2º, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, proventos, salários e, inclusive, os ganhos de trabalhador autônomo, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
O legislador, ao estabelecer a impenhorabilidade dos salários e demais proventos advindos do trabalho humano (art. 833, inc.
IV, do CPC), pretendeu proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, admite-se a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários/proventos, possibilitando a constrição de parte dos rendimentos auferidos pelo executado quando não importe prejuízo a sua subsistência e de sua família, e desde que respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor.
Também fica claro que o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2 aplica-se apenas às determinações jurisdicionais ocorridas na vigência do revogado CPC de 1973, isto porque apesar de constar a atualização em decorrência do CPC de 2015 conforme Resolução n.º 220/2017, foi mantida a menção aos dispositivo do CPC de 1973: “MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.
ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam o da menor onerosidade para o devedor (art. 805, caput, do CPC) e potencializam o do resultado (art. 797, caput, do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, sendo penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 833 do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria do devedor.
Assim, DEFERE-SE penhora do percentual de 10% dos proventos e ou rendimentos dos executados, JOAO ORESTES PORTOLAN e GILSELMO CARVAS CAMARA devendo ser observado que caso haja outras retenções determinadas pelo Poder Judiciário, à exceção de pensão alimentícia, deverá ser cumprido após o término das retenções anteriores.
Expeça-se ofício para o INSS solicitando a retenção de 10% sobre os rendimentos líquidos dos executados JOAO ORESTES PORTOLAN e GILSELMO CARVAS CAMARA, a ser colocado a disposição deste Juízo por depósito judicial junto à CEF, Agência 0179, até o limite do valor atualizado.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização.
Após, expeça-se o ofício acima determinado.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS DA SILVA DOMICIANO -
26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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26/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/02/2025 20:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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07/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/02/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/02/2025 17:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/03/2024 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 27/02/2024
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19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/12/2023
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08/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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07/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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07/12/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 02/10/2023
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03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 02/10/2023
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27/09/2023 11:20
Expedido(a) ofício a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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24/09/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2023 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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24/09/2023 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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21/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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21/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de GILSELMO CARVAS CAMARA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOAO ORESTES PORTOLAN em 08/09/2023
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08/09/2023 15:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
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04/09/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de GILSELMO CARVAS CAMARA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO ORESTES PORTOLAN em 30/08/2023
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 30/08/2023
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31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 30/08/2023
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18/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2023
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18/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
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17/08/2023 13:46
Expedido(a) edital a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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17/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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17/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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17/08/2023 10:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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07/08/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILSELMO CARVAS CAMARA em 04/08/2023
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14/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:39
Expedido(a) edital a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO ORESTES PORTOLAN em 10/07/2023
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ORESTES PORTOLAN em 19/06/2023
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26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
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26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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25/05/2023 15:14
Expedido(a) edital a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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25/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO ORESTES PORTOLAN em 22/05/2023
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05/05/2023 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/03/2023 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2023 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
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23/02/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) GILSELMO CARVAS CAMARA
-
23/02/2023 13:25
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ORESTES PORTOLAN
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16/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/02/2023 11:37
Desarquivados os autos
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08/12/2021 15:31
Arquivados os autos provisoriamente
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08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 07/12/2021
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08/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 07/12/2021
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30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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29/11/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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29/11/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/11/2021 13:35
Desarquivados os autos
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17/11/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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20/10/2021 16:15
Arquivados os autos provisoriamente
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20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 19/10/2021
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02/09/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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01/09/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 31/08/2021
-
31/08/2021 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/08/2021 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 30/07/2021
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31/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 30/07/2021
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23/07/2021 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2021 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
23/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
21/07/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
-
21/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/07/2021 15:21
Desarquivados os autos
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04/07/2021 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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02/07/2021 14:11
Arquivados os autos provisoriamente
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02/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 01/07/2021
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19/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
-
18/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/02/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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02/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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01/02/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/06/2020 14:41
Registrada a inclusão de dados de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. c requerimento)
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02/05/2020 21:09
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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02/05/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/10/2019 20:40
Iniciada a execução
-
08/10/2019 01:53
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:53
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 04/10/2019 23:59:59
-
24/09/2019 02:54
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 03/09/2019
-
13/09/2019 16:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 07:35
Homologada a liquidação
-
11/09/2019 17:49
Homologada a liquidação
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10/09/2019 17:57
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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20/08/2019 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Pte Rte apresentando cálculos)
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26/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 23/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte. apresentando cálculos e requerimento)
-
03/04/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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30/03/2019 01:42
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 29/03/2019 23:59:59
-
09/02/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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06/02/2019 16:25
Iniciada a liquidação
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06/02/2019 16:25
Transitado em julgado em 05/02/2019
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06/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE CABO FRIO LTDA em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ em 05/02/2019 23:59:59
-
24/01/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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23/01/2019 11:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSEAS DA SILVA DOMICIANO
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23/01/2019 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OSEAS DA SILVA DOMICIANO
-
13/11/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2018 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
09/11/2018 09:02
Audiência instrução realizada (08/11/2018 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
05/10/2018 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2018 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2018 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/09/2018 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/04/2018 09:03
Audiência instrução designada (08/11/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/03/2018 07:41
Audiência instrução cancelada (02/04/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/03/2018 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de CABOVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de RCA - COMPANY DE TELECOMUNICACOES DE CABO FRIO LTDA em 12/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMP DE SEG E VIG,TRANSP DE VAL DE PREV E COMB A INC. DE CURSO DE FORM E SIM OU CONEXOS DE D DE CAXIAS RJ em 12/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:50
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
25/01/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2018 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/01/2018 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
08/11/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 09:29
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
28/07/2017 09:14
Audiência instrução designada (02/04/2018 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/07/2017 15:20
Audiência inicial realizada (27/07/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/03/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Edital em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
-
25/03/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/02/2017 12:35
Audiência inicial designada (27/07/2017 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/01/2017 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
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08/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 07/12/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 13:10
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
10/11/2016 13:08
Audiência inicial cancelada (28/11/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de OSEAS DA SILVA DOMICIANO em 21/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 21:52
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
16/09/2016 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2016
-
16/09/2016 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 19:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 19:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 19:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 10:21
Audiência inicial designada (28/11/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/05/2016 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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