TRT1 - 0100841-21.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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01/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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01/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/07/2025 11:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1f5431a) para Impugnação
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20/06/2025 00:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/06/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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19/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/03/2025 10:14
Iniciada a execução
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26/03/2025 10:13
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454a357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, restam inexigíveis as parcelas anteriores a 14/08/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista nos artigos 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 e 11-A, §2º da CLT, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso II, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA em face de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-la a pagar: - aviso prévio de 90 dias; - férias proporcionais com 1/3; e - 13º salários proporcionais, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido. - multa dos arts. 467 e 477, § 8º, ambos da CLT; - depósitos do FGTS com a multa dos 40%, referentes ao período contratual, observada a dedução dos valores já pagos.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 1ª ré, HOSPITAL DE CLÍNICAS INFANTIL LTDA.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a 2ª ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º da Lei 7.998/90.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a 2ª ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado dos réus, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 420,96, calculadas sobre o valor de R$ 21.048,06, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 21.469,02.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA -
11/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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11/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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11/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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11/02/2025 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,96
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11/02/2025 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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11/02/2025 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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11/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/02/2025 13:00
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA em 07/02/2025
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07/02/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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29/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/01/2025 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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06/11/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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06/11/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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06/11/2024 15:06
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 13:16
Audiência una realizada (06/11/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
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21/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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18/10/2024 15:47
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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30/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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30/08/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS INFANTIL LTDA
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19/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MENDES DE ALMEIDA OLIVEIRA
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15/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/08/2024 11:19
Audiência una designada (06/11/2024 09:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2024 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 16:53
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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