TRT1 - 0101166-22.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CLARICE TORACI DULCETTI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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11/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARICE TORACI DULCETTI
-
09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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09/07/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ SERGIO COELHO E SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO em 04/07/2025
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04/07/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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18/06/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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06/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/06/2025 18:11
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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27/05/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 12:05
Iniciada a execução
-
23/05/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/05/2025 19:07
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 09:49
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 08:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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12/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/03/2025 21:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/03/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3db519e proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 1428353, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os cálculos que entende devidos.
A ré insurgiu-se em face da inclusão de custas judiciais, que já foram pagas quando da interposição do recurso ordinário de Id 483a72a, pelo que lhe assiste razão, sendo indevida a inclusão de custas judiciais.
Alega, ainda, que a multa a que se refere o art. 477 da CLT não deve repercutir no adicional de periculosidade, o que foi feito pelo autor, e que deve ser igualmente excluído da conta.
Procede a impugnação.
Ressalte-se que o artigo aludido, em seu parágrafo 8º, determina aplicação de multa equivalente a um salário, não se referindo a remuneração.
A correção dos valores deverá ser limitada a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 23/04/2021.
Corretos os cálculos da ré no particular.
Procede.
Por fim, deverá haver a limitação dos valores de diferença salarial e seu devido reflexo, conforme determinada na sentença de Id 008190d, como se vê: "Nesse contexto, tendo sido comprovada a identidade de função e não tendo a reclamada demonstrado os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral com relação ao paradigma indicado, devido o pagamento de diferenças salariais como requerido.
Procede o pedido.
Observem-se as diferenças quanto ao salário base e adicional de periculosidade, limitado ao pedido.".
Logo, ajustados os cálculos da ré quanto ao item.
Acolho.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, os quais HOMOLOGA-SE, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 23/04/2021, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 17.525,03; FGTS a recolher: R$ 2.440,16; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 1.082,50; Contribuição previdenciária total: R$ 3.483,47; e IRRF pelo autor: R$ 815,86.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 25.347,02.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO -
26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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26/02/2025 19:57
Homologada a liquidação
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21/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO em 13/02/2025
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13/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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28/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/01/2025 09:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0e7dcbb) para Impugnação
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27/01/2025 23:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/12/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/11/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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15/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/11/2024 11:11
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 11:11
Transitado em julgado em 07/11/2024
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13/11/2024 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2024 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/03/2024
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23/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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22/03/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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09/03/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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09/03/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/03/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/03/2024
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01/03/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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10/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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10/02/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/02/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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10/02/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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09/02/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/12/2023 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/12/2023 18:36
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/10/2023 08:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/06/2023 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/06/2023 15:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/06/2023 16:56
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/04/2023
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13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2023
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24/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO em 23/03/2023
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22/03/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/03/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GEIDSON DOS SANTOS ARAUJO
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10/01/2023 10:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/01/2023 10:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/01/2023 10:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/06/2023 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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