TRT1 - 0088500-46.1999.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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16/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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09/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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09/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/07/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/07/2025 09:57 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 03/07/2025
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25/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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24/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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24/06/2025 14:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/07/2025 09:57 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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13/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 11/06/2025
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13/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 17:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.763,10)
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c9db7 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará a reclamada, com ordem de transferência na conta indicada pelo patrono.
Ao Autor para indicar meios para prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA -
24/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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24/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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31/03/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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31/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:54
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 541ffdd proferido nos autos.
DESPACHO O reclamado Srª SEVERINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA requer o desfazimento da determinação de penhora, em respeito ao seu direito ao mínimo existencial, alegando que possui como única fonte de renda o benefício de aposentadoria junto ao INSS, no valor de 1 (um) salário-mínimo.
Ante os fatos e fundamentos dispostos na petição idfed7e6a, defiro o cancelamento da penhora no valor do benefício previdenciário, preservando-se os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Ademais, essa proteção está garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 201, § 2º, tendo como objetivo garantir a dignidade da pessoa e assegurar o valor mínimo para subsistência.
Nesse sentido o seguintes precedente: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED - PRETENSÃO DE PENHORAINCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR –POSSIBILIDADE.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos deexpedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventualrendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
Oentendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2).
Após a vigência do novo CPC,considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidadede vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestaçãoalimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que asdecisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos deaposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais.Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST.
Na hipótese dos autos, o acórdão regionalimpugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/15, que indeferiu o pedido deexpedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se oexecutado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no art.833, IV, do CPC/15.
Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análiseda questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção deinformações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para finsde efetivação de futura penhora.
E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de quedevem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas,determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelodevedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposiçãocontida no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, cuja redação prescreve que "Sem prejuízo do pagamentodos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ourendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somadoà parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior queinterpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15 passou a admitir a penhora sobre rendimentos dodevedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código deProcesso Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15.
A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000349-12.2021.5.02.0602, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 01/07/2024). Assim, oficie-se o INSS APS Belford Roxo - 17022010, solicitando a suspensão/cancelamento da penhora de 30% na renda, consignada no id 16df591 em face do reclamado Sr SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*74-87, relativa ao benefício NB: 169.007.888-7.
Ciência às partes.
Sem prejuízo, intime-se a reclamada para oferecer bens à penhora. Cabe ressaltar que as partes também podem apresentar petição conjunta de acordo para posterior homologação.
Prazo: 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO TAVARES DA SILVA -
20/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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20/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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20/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/02/2025 16:41
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/12/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de APS BELFORD ROXO em 02/12/2024
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25/11/2024 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) APS BELFORD ROXO
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19/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 28/02/2024
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27/11/2023 18:28
Expedido(a) ofício a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/11/2023
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 24/11/2023
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25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 24/11/2023
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15/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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14/11/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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14/11/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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14/11/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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14/11/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/11/2023 22:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2023 22:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/10/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 10:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 29/08/2023
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26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 25/07/2023
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15/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
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14/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
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14/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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14/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 28/06/2023
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12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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11/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/03/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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22/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/12/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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14/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 12/09/2022
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11/08/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Reitera atendimento petitório anterior)
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 05/08/2022
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14/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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12/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/06/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Req Ofício BCB via protocolo digital SISBACEN)
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09/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 08/06/2022
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09/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 08/06/2022
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08/06/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
-
08/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME
-
30/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
-
30/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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03/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Req Sisbajud e Ofícios às intermediadoras de pagamento)
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23/09/2021 16:23
Expedido(a) ofício a(o) BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
-
27/08/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/08/2021 20:15
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/08/2021
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17/08/2021 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2021 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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09/06/2021 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2021 11:42
Expedido(a) mandado a(o) CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
24/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/10/2020 11:48
Expedido(a) ofício a(o) CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
26/10/2020 17:05
Expedido(a) ofício a(o) BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
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16/10/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 09/07/2020
-
02/04/2020 20:23
Expedido(a) ofício a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
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01/04/2020 18:51
Expedido(a) ofício a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
-
24/03/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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18/03/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Req Ofício BRASILPREV e CAPEMISA)
-
17/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
-
03/03/2020 11:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (1112,37)
-
02/03/2020 14:01
Expedido(a) alvará a(o) ARIOVALDO TAVARES DA SILVA
-
19/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:32
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/11/2019 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2019 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2019 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/10/2019 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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09/10/2019 03:38
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/09/2019
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09/10/2019 03:38
Decorrido o prazo de S A DE OLIVEIRA PANIFICADORA - ME em 17/09/2019
-
13/09/2019 15:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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19/08/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Req expedição de Alvará)
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18/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 22:47
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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29/03/2019 08:40
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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26/03/2019 17:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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21/03/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 19/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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28/02/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Ofício Banco Itaú Penhora de títulos de Capitalização)
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30/01/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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06/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de ARIOVALDO TAVARES DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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06/08/2018 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2018 12:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 17:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
04/06/2018 17:55
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/05/2018 13:24
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/05/2018 10:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/05/2018 17:40
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/05/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 15:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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20/04/2018 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2018 10:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/1999
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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