TRT1 - 0100222-74.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/09/2025 18:29
Iniciada a execução
-
15/07/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
01/07/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
23/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
03/06/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/05/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
27/05/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 8f82f65) para Impugnação
-
27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
21/05/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
08/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
07/05/2025 13:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eddb170) para Impugnação
-
06/05/2025 18:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de KAUANY DIAS DOS SANTOS em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
14/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
11/04/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
31/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
-
21/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71090e proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/02/2025 13:18
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 13:18
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAUANY DIAS DOS SANTOS em 04/02/2025
-
17/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
16/12/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/12/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
11/12/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/12/2024 14:50
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 13:55
Audiência de instrução designada (11/12/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/12/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/05/2024 13:54
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2024 20:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 20:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2024 16:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY DIAS DOS SANTOS
-
25/03/2024 16:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2024 16:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100083-07.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 14:50
Processo nº 0100504-83.2022.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Michels Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 15:22
Processo nº 0100225-60.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubens Jose Gama Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2025 11:53
Processo nº 0100305-25.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Waleska de Souza Germano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 22:32
Processo nº 0100305-25.2019.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selmo Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2019 18:48