TRT1 - 0100822-95.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANIA FONSECA DA SILVA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA em 10/09/2025
-
28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
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27/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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27/08/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOBISON DA SILVA MORAIS sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANIA FONSECA DA SILVA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA em 19/08/2025
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14/08/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
-
04/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
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04/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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04/08/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/08/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VANIA FONSECA DA SILVA
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04/08/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARCIO LUIZ DA SILVA
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03/08/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/08/2025 18:17
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/07/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 18/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
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15/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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15/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/05/2025 14:12
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
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23/05/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
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16/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2025 15:22
Convertido o julgamento em diligência
-
27/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOBISON DA SILVA MORAIS
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANIA FONSECA DA SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7c090 proferida nos autos.
Vistos.
O documento de ID 92c1492 demonstra que a 2ª embargada não indicou à penhora o bem objeto dos Embargos de Terceiro e, portanto, não teve ingerência na sua constrição.
Assim, carece de legitimidade passiva na presente demanda.
Posto isso, indefiro a petição inicial (emendada no ID c9b8ce6 e no ID 418c4d9) quanto à MODELO PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos do art. 330, II, do CPC/2015, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito quanto a ela, na forma do art. 485, I, do CPC/2015.
Aos embargantes para ciência.
Exclua-se a referida embargada no polo passivo.
Anote-se e observe-se o patrocínio do embargado remanescente (ID 4c94a40/ID 03496b1).
Anote-se, ainda, o seu endereço na autuação (ID 8a6d861).
Cite-se o embargado, pelo DJEN, para que apresente sua resposta aos embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 677, §3º, 2ª parte, do CPC/2015, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados. SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ DA SILVA - VANIA FONSECA DA SILVA -
21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
-
21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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21/02/2025 15:34
Proferida decisão
-
21/02/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/02/2025 08:33
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/02/2025 18:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
-
19/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
-
19/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/12/2024 15:39
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/12/2024 11:44
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
-
03/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2024 13:10
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/11/2024 15:30
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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27/11/2024 15:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FONSECA DA SILVA
-
04/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ DA SILVA
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23/10/2024 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/10/2024 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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