TRT1 - 0100523-89.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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16/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 25/07/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO FRANCISCO VIANA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/05/2025
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26/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e1e7a proferido nos autos.
Considerando a informação prestada pela parte reclamada e a juntada da respectiva certidão de óbito do reclamante, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.
Intimem-se os sucessores legais do reclamante para que, no prazo de 30 dias, promovam a regularização do polo ativo, com a indicação do espólio ou dos legítimos sucessores, bem como a apresentação dos documentos que comprovem tal condição, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
07/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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07/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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13/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100523-89.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: RONALDO FRANCISCO VIANA RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA DESTINATÁRIO(S): RONALDO FRANCISCO VIANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência que foi designada a perícia 25/04/2024, às 11:20hs, com a entrega do laudo pericial até o dia 26/05/2025.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO FRANCISCO VIANA -
11/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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03/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/01/2025
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13/12/2024 10:22
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/11/2024
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19/11/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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14/11/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 08/11/2024
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29/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/10/2024
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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03/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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03/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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27/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/08/2024
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30/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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07/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/08/2024 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/08/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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12/07/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO FRANCISCO VIANA em 21/05/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO FRANCISCO VIANA
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10/05/2024 13:50
Não concedida a tutela provisória de evidência de RONALDO FRANCISCO VIANA
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10/05/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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