TRT1 - 0101085-61.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/06/2025 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 10:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 10:09
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS TELES PINHEIRO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8041ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologo o acordo de id nº eaf5b0e, em seus termos.
O pagamento será efetivado em 02 parcelas do valor de R$ 9.500,00, sendo 02 de R$ 4.725,00, vencendo a 1ª no dia seguinte a ciência da homologação e a outra em até 30 dias.
As partes declaram que a totalidade do acordo se refere a parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de quota previdenciária.
Com o pagamento do acordo, o reclamante dá quitação ampla e irrevogável quanto ao extinto contrato de trabalho e de todo o objeto da inicial; Em caso de inadimplemento, incidirá a cláusula penal de 50%, incidente exclusivamente sobre a(s) parcela (s) quitada(s) em atraso ou não quitada(s), sem prejuízo da continuidade do cumprimento do acordo; Custas de R$ 190,00, pelo reclamante, dispensado.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS TELES PINHEIRO -
02/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
-
02/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TELES PINHEIRO
-
02/04/2025 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,00
-
02/04/2025 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/04/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
31/03/2025 22:22
Juntada a petição de Acordo
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16/02/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS TELES PINHEIRO em 14/02/2025
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12/02/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1068b20 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em razão da exiguidade, resta mantida a audiência para a data agendada, momento em que o pleito será analisado.
Aguarde-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA -
11/02/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
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11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TELES PINHEIRO
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11/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/02/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 04/12/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS TELES PINHEIRO em 22/11/2024
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12/11/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) F.R.C ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS TELES PINHEIRO
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11/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/11/2024 16:22
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/11/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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