TRT1 - 0100486-90.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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09/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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09/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 05/09/2025
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02/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 10/07/2025
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02/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a94a1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização e acertamento.
Após intime-se a 2ª reclamada para pagamento em 5 dias.
In albis, ative-se o Sisbajud.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
01/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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01/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 24/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e5744 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo.
Assim, dando início à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD em face do(s) Executado(s), de forma reiterada por 30 dias, e, caso infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Caso positivo algum dos convênios acima, voltem conclusos para análise e deliberação.
Restando infrutíferos, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA, CNPJ: 53.***.***/0001-17; RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-31 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 11 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
11/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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11/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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11/06/2025 16:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 06/06/2025
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03/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997cc2a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Uma vez frustrada a execução em face da 1ª reclamada, devedora principal, fica redirecionada contra o(a) responsável subsidiário(a), com fulcro na Súmula 12 deste E.
Tribunal.
Assim, considerando o(a) 2º reclamado(a) estar devidamente assistido(a) por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução.
Após, venham conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
28/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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28/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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28/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 14:21
Registrada a inclusão de dados de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 14:21
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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22/05/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 16:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/05/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/05/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aa6e5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Neste ato, procedo a exclusão da patrona da reclamada dos autos.
Aguarde-se a resposta ao SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA -
15/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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15/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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15/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 14/05/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 25/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100486-90.2024.5.01.0521 : WILIANS MOREIRA DA SILVA : CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 7259dbf, abaixo transcrito: Inicialmente, ante a renúncia de mandado juntada aos autos de id 9f474ff, providencie a Secretaria a intimação da(s) Executada (CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA), por eCarta e Edital, para que constitua(m) um novo procurador nos autos, no prazo de 15 dias.
Caso inerte, será observado o disposto no art. 76 do CPC.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 112, § 1º do CPC, o(a) advogado(a) que renunciou o mandato, durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o(s) mandante(s), desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Transcorrido o prazo supra, exclua-se o(a) Dr(a).
RENATA FAQUIR PEREIRA (OAB/RJ233567) dos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de abril de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA -
10/04/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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10/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
-
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
-
06/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
-
06/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
-
06/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/12/2024 15:53
Iniciada a execução
-
05/12/2024 15:53
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 04/12/2024
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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14/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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14/11/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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14/11/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 81,61
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14/11/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILIANS MOREIRA DA SILVA
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30/10/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de prazo da ata em 29/10/2024
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24/10/2024 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PRAZO DA ATA
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17/10/2024 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/10/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA em 09/07/2024
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de WILIANS MOREIRA DA SILVA em 05/07/2024
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28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100486-90.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: WILIANS MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILIANS MOREIRA DA SILVANOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITALAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 17/10/2024 14:45 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.ID da reunião: 534 238 1681Senha de acesso: 369571Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem:1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 27 de junho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RODOSNACK PRESIDENTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
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27/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CARVALHO RJ LTDA
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27/06/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WILIANS MOREIRA DA SILVA
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27/06/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2024 14:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/06/2024 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2024 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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