TRT1 - 0100037-64.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad198d4 proferido nos autos.
DESPACHO Em atenção ao requerimento do exequente #id:71db202 e a fim de se assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sem desconsiderar a proteção outorgada pelo legislador ao salário do devedor, determino a penhora sobre 20% do salário por ele recebido, o que garante a manutenção de suas necessidades e, em contrapartida, a possibilidade de quitação dos valores devidos, nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do NCPC.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos.
Após, oficie-se à fonte pagadora para que deposite mensalmente, à disposição deste Juízo, 20% do salário/proventos/pensão ou quaisquer verbas a título salarial devidos ao réu GLEIDISON LUIS DA SILVA DOS SANTOS, até o limite do valor da presente execução.
Deverá a quantia correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, que propicie atualização monetária e juros, junto ao BANCO DO BRASIL (agência 0394) ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 0194), consignando o número do processo nesta Vara do Trabalho.
A fonte pagadora deverá ficar ciente de que mensalmente deverá comprovar os depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo.
A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da Vara: [email protected].
SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDISON LUIS DA SILVA DOS SANTOS -
10/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de Fabio Gomes de Mendonça em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA IRMÃOS DE FÉ LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL DE MESQUITA DA COSTA ROCHA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEIDISON LUIS DA SILVA DOS SANTOS em 06/02/2025
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) FABIO GOMES DE MENDONCA
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19/12/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA E PERFUMARIA IRMAOS DE FE LTDA
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19/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL DE MESQUITA DA COSTA ROCHA
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19/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDISON LUIS DA SILVA DOS SANTOS
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11/11/2024 16:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GLEIDISON LUIS DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*27-79 / null
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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17/10/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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