TRT1 - 0101115-77.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LAVINIA DA SILVA LINO
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) RYANA PONCIANO LINO
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI CASTELLO COELHO
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01/09/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/09/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYANA PONCIANO LINO
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01/09/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAVINIA DA SILVA LINO
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01/09/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANI CASTELLO COELHO
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01/09/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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01/09/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a LAVINIA DA SILVA LINO
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01/09/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a RYANA PONCIANO LINO
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01/09/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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01/09/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANI CASTELLO COELHO
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26/05/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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17/05/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/05/2025 14:47
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:07
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LAVINIA DA SILVA LINO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de RYANA PONCIANO LINO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAYANI CASTELLO COELHO em 09/04/2025
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01/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LAVINIA DA SILVA LINO
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31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RYANA PONCIANO LINO
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31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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31/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI CASTELLO COELHO
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31/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMILTON MALDONADO COELHO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DAYANI CASTELLO COELHO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08352f3 proferido nos autos.
Nos termos do art. 1º da Lei 6.850/80: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No caso dos autos, a certidão de id. 7210695 atesta a inexistência de dependentes do trabalhador falecido, habilitados junto ao INSS.
A certidão de óbito id. 05a0647 atesta que o trabalhador falecido era divorciado e que deixou um filho pré-morto, e dois filhos maiores, identificados respectivamente como RODRIGO LINO COELHO - CPF *02.***.*61-98, DAYANI CASTELLO COELHO - CPF *61.***.*89-35, e ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO - CPF *47.***.*32-04. RYANA PONCIANO LINO e LAVÍNIA DA SILVA LINO são filhas menores de RODRIGO LINO COELHO, logo, herdeiras por representação do trabalhador falecido (arts. 1851 e 1852 do Código Civil), devendo estar representadas por suas genitoras, respectivamente, SAMARA PONCIANO FONSECA - CPF *59.***.*90-12 e LIVIAM JACINTO DA SILVA LINO - CPF *37.***.*76-96.
Diante disso, DAYANI CASTELLO COELHO, ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO, RYANA PONCIANO LINO (representada por SAMARA PONCIANO FONSECA) e LAVÍNIA DA SILVA LINO (representada por LIVIAM JACINTO DA SILVA LINO) são os sucessores legitimados à cobrança de eventual crédito trabalhista subsistente do contrato de trabalho havido entre a empresa reclamada e o trabalhador falecido, na forma da parte final do caput do art. 1º da Lei 6.850/80 c/c o art. 1.829, II, do Código Civil.
Retifique-se o polo ativo, conforme o apurado.
Após, designe-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa, notificando-se a reclamada.
ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANI CASTELLO COELHO - ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO - AMILTON MALDONADO COELHO -
17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON MALDONADO COELHO
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17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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17/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI CASTELLO COELHO
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17/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/02/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON MALDONADO COELHO
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29/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VINICIUS CASTELLO COELHO
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29/01/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DAYANI CASTELLO COELHO
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29/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/01/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/01/2025 14:12
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2024 11:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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