TRT1 - 0100112-47.2022.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:03
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:25
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 01:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:52
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 05/06/2025
-
02/06/2025 11:25
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
07/05/2025 12:13
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/04/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/04/2025 10:40
Iniciada a execução
-
10/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 12:15
Homologada a liquidação
-
18/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d076a proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
20/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/02/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/02/2025 17:10
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 17:10
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2023 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2023 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2023 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/05/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
26/05/2023 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
26/05/2023 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/05/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2023 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/04/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
30/04/2023 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
30/04/2023 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2023 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2023 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2023 15:07
Audiência de instrução realizada (18/04/2023 10:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 10:30
Audiência de instrução designada (18/04/2023 10:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/03/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PROVAS)
-
16/03/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
-
15/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA COELHO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
-
12/03/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/03/2022 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/02/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/02/2022 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
20/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/02/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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