TRT1 - 0100480-75.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f82ed proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO Recorrido(a)(s): MARCIANA SILVA DA CONCEICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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18/02/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIANA SILVA DA CONCEICAO em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO em 09/10/2024
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26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA DA CONCEICAO
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25/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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25/09/2024 12:33
Conhecido o recurso de ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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09/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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12/07/2024 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/07/2024 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA DA CONCEICAO
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19/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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19/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/06/2024 13:20
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/06/2024 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/06/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/06/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA DA CONCEICAO
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14/06/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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14/06/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANA SILVA DA CONCEICAO
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14/06/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MUNIZ CRISOSTOMO
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13/06/2024 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/06/2024 13:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/06/2024 12:06
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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