TRT1 - 0100587-45.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DAMASIO em 31/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DAMASIO em 29/07/2025
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28/07/2025 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
18/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
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18/07/2025 12:26
Admitido o Recurso Extraordinário de LUIZ HENRIQUE DAMASIO
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18/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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17/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
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17/07/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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15/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/07/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5fe366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação aos documentos arguida pela Reclamada.
No mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE DAMASIO em face de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas: a) Diferenças de horas extras, conforme apurado no demonstrativo de id 7c838fb, a serem liquidadas em fase própria, com adicional de 50% (ou normativo, se mais benéfico), e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à parte improcedente da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, a cargo do Reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a serem pagos pela União, na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 200,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DAMASIO -
04/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
04/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
04/07/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/07/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
04/07/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
04/07/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
30/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DAMASIO em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
10/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
10/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/04/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100587-45.2024.5.01.0225 : LUIZ HENRIQUE DAMASIO : SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S):LUIZ HENRIQUE DAMASIO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id edcecf2 , abaixo transcrito(a): DESPACHO PJe Inclua-se o feito em pauta de instrução. NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 07 de abril de 2025 ZIANE MENDONCA MELO MONIZ NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DAMASIO -
07/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
07/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
24/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 10/02/2025
-
31/01/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
16/01/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
16/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 10/01/2025
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 09/12/2024
-
05/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:30
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
28/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:38
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 23/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
19/10/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
19/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
09/10/2024 09:07
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DAMASIO em 24/07/2024
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24/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
17/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab36b6 proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 15/07/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando a necessidade da readequação das pautas deste Juízo, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 08/10/2024 10:45 - Una por videoconferência.Intime-se a reclamadaCientes as partes dos seguintes termos : 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
15/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/07/2024 18:29
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 18:29
Audiência una cancelada (28/11/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100587-45.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DAMASIO RECLAMADO: SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ HENRIQUE DAMASIOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 28/11/2024 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
26/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DAMASIO
-
06/06/2024 07:49
Audiência una designada (28/11/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/06/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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