TRT1 - 0100352-62.2017.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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28/05/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO
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06/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa35953 proferido nos autos.
DESPACHO Não vislumbra o Juízo efetividade no prosseguimento do feito com a aplicação da medida pretendida, logo, indefiro.
Venha a parte autora com outros meios ao andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA -
14/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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14/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/03/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef81518 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Com relação ao requerimento da exequente, indefiro a medida atípica, por ora, à míngua de maiores provas documentais acerca da situação da executada.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, observando-se que não há comprovação de que as fotos apresentadas sejam da executada.
Isso porque, em que pese o julgamento, em 09/02/2023, da ADI 5941, pelo STF, declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, há que se cuidar de não avançar de forma injustificada, no caso concreto, sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências já realizadas. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento já expressamente indeferido, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se o prazo contido no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA -
17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/01/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 09/12/2024
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17/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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02/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/08/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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31/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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17/06/2024 22:23
Registrada a inclusão de dados de CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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27/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO em 26/02/2024
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23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 22/02/2024
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23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 22/02/2024
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15/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO
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14/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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14/12/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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05/12/2023 00:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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04/12/2023 16:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/12/2023 16:39
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO em 06/11/2023
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04/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARA VIEIRA BISCAIA BENICIO
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03/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/08/2023 16:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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02/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 18/07/2023
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17/07/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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16/01/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 23/11/2022
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03/11/2022 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/10/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (busca patrimonial)
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05/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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03/10/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/09/2022 09:13
Desarquivados os autos
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25/08/2022 00:25
Juntada a petição de Manifestação (envio CAEX)
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09/01/2022 22:47
Arquivados os autos provisoriamente
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01/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de Yapay Pagamento On line Ltda em 30/11/2021
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27/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 26/11/2021
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11/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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09/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/10/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) YAPAY PAGAMENTO ON LINE LTDA
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27/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/09/2021 14:43
Encerrada a conclusão
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14/09/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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03/08/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/06/2021 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/03/2021 14:18
Registrada a inclusão de dados de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/02/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/01/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (requerimento penhora)
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18/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 17/12/2020
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02/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 01/12/2020
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13/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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12/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
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12/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/11/2020 13:03
Iniciada a execução
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06/10/2020 19:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/06/2020 06:48
Juntada a petição de Manifestação (penhora on line)
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31/03/2020 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2020 11:58
Expedido(a) mandado a(o) BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 04/03/2020
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05/02/2020 15:07
Determinada a inclusão de dados de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-40 no BNDT
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05/02/2020 15:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/02/2020 22:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/02/2020 22:59
Encerrada a conclusão
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20/01/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/01/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (execução imediata)
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16/12/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
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16/12/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 16:14
Homologada a liquidação
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10/12/2019 13:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/12/2019 15:37
Audiência conciliação em execução realizada (09/12/2019 14:03 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2019 13:21
Juntada a petição de Manifestação (justificativa)
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07/10/2019 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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07/10/2019 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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07/10/2019 12:09
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (09/12/2019 14:03:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2019 12:08
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (10/12/2019 11:10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2019 10:26
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (10/12/2019 11:10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2019 21:47
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2019 12:01
Iniciada a liquidação
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21/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 20/05/2019 23:59:59
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20/05/2019 16:13
Juntada a petição de Manifestação (calculos e pauta)
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04/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
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04/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 09:26
Expedido(a) alvará a(o) autor
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15/04/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 26/02/2019 23:59:59
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27/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 26/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 25/02/2019 23:59:59
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26/02/2019 00:25
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 25/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 09:13
Juntada a petição de Manifestação (pedido de prazo)
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25/01/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (alvara fgts)
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21/01/2019 17:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada de subs)
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14/01/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (data correta anotação ctps)
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13/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
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13/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
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13/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/12/2018 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
10/12/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2018 13:42
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/12/2018 12:22
Transitado em julgado em 21/11/2018
-
22/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA em 21/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de BENICIO E BISCAIA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 21/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
05/11/2018 18:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
-
05/11/2018 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNA REGAZONI DAS NEVES FERRAZ SILVA
-
05/11/2018 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/10/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/10/2018 09:54
Convertido o julgamento em diligência
-
12/09/2018 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/09/2018 15:38
Audiência instrução realizada (11/09/2018 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2018 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 16:07
Audiência instrução designada (11/09/2018 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/03/2018 15:44
Audiência instrução realizada (22/03/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2017 16:33
Reunido o processo 0101235-09.2017.5.01.0245
-
09/08/2017 15:26
Audiência instrução designada (22/03/2018 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2017 15:12
Audiência inicial realizada (09/08/2017 14:25 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/06/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 08:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 17:10
Audiência inicial designada (09/08/2017 14:25 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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