TRT1 - 0101600-82.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
30/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/06/2025 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 10:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/06/2025 15:02
Audiência de instrução cancelada (07/10/2025 10:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261b184 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência de instrução para o dia 07/10/2025 às 10:41 horas, mantidas as determinações anteriores.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA MANSUR -
16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
16/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 10:39
Audiência de instrução designada (07/10/2025 10:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2025 10:38
Audiência de instrução cancelada (07/10/2025 11:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/06/2025 10:34
Audiência de instrução designada (07/10/2025 11:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/06/2025 10:33
Audiência de instrução cancelada (18/09/2025 11:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2025
-
25/02/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3cbf8 proferido nos autos. Verifico que a Reclamante distribuiu cinco ações trabalhistas em face do Réu, todas tramitando nesta Vara, sendo reconhecida a conexão. 1. 0100970-26.2023.5.01.0203, ajuizada em 11/08/2023; Em suma, extrai-se que a autora foi admitida em 01/03/2006, afastando-se do trabalho pelo período de 18/10/2019 a 21/02/2022, em gozo de benefício previdenciário, B31.
Afirma que, após a alta previdenciária, foi considerada inapta para o trabalho pelo médico pessoal e médico da empresa, sendo concedido novo benefício previdenciário no período de 12/04/2022 a 23/11/2022. Afirma que, após a nova alta previdenciária, permaneceu inapta para o trabalho, ficando sem receber salário a partir de abril de 2023, razão pela qual pretendeu o pagamento de salários até que fosse retomado o benefício previdenciário e indenização por danos morais decorrentes de tais fatos. 2. 0101196-31.2023.5.01.0203, ajuizada em 01/10/2023 Narra exatamente os mesmo fatos da ação anterior, requerendo o reconhecimento de doença ocupacional, com deferimento de pensão mensal vitalícia, plano de saúde vitalício e indenização por danos morais em razão da doença ocupacional. 3. 0101471-77.2023.5.01.0203, ajuizada em 24/11/2023 Trata-se de ação cautelar preventiva inominada, narrando os mesmo fatos anteriores, acrescendo que, após o ajuizamento da primeira ação, em 11/08/2023, passou a ser perseguida, sendo aplicada advertência e feitas ameaças de dispensa por justa causa, no intuito de que a Reclamante voltasse ao trabalho, mesmo estando inapta.
Assim, pretendeu medida cautelar para que o Reclamado se abstivesse de coagir a Reclamante a retomar as atividades antes da alta médica, bem como cometer qualquer ato atentatório à manutenção do contrato de emprego. 4. 0101600-82.2023.5.01.0203, ajuizada em 20/12/2023 Narra exatamente os mesmos fatos anteriores, pretendendo seja confirmada a medida cautelar buscada na ação anterior, para que a Reclamada fosse compelida a não praticar qualquer ato contra o contrato de emprego até que ocorra a alta médica, além de indenização por danos morais em decorrência de assédio. 5. 0101603-37.2023.5.01.0203, ajuizada em 21/12/2023 Discute o contrato de emprego, pretendendo pagamento de verbas diversas, tais como horas extras, integração de comissões e eventuais diferenças, reconhecimento de natureza salarial da parcela AGIR e incorporação da PR e PCR, diferenças de verbas variáveis, desvio de função com pagamento de diferenças salariais, indenização por anos morais por cobrança abusiva de metas. Da análise detida e cuidadosa de todos os processos, verifico que a última ação distribuída, autos n. 0101603-37.2023.5.01.0203, não guarda qualquer identidade de causa de pedir e pedido com as demais ações, não havendo qualquer chance de decisão conflitante a justificar a tramitação conjunta desta demanda.
Assim, revendo decisão anterior, chamo o feito à ordem para afastar a conexão reconhecida e determinar a livre distribuição da ação autos n. 0101603-37.2023.5.01.0203.
Por outro lado, em relação à ação cautelar inominada autos n. 0101471-77.2023.5.01.0203, verifico que foi ajuizada com observância do procedimento dos arts. 305 e seguintes do CPC.
Entretanto, o pedido formulado, em verdade, tem natureza de tutela antecipada, de forma que deveria ter sido observado o procedimento do art. 303 do CPC, com aditamento da petição inicial para formulação do pedido principal.
Sucede que esta análise não foi feita em momento oportuno, sendo, inclusive, impetrado mando de segurança, denegado.
Posteriormente, no prazo de 30 dias previsto em lei, a ação principal foi distribuída, autos n. 0101600-82.2023.5.01.0203, reiterando os pedidos já formulados na ação cautelar, agora em sede de provimento definitivo.
Assim, não há dúvida quanto à perda de objeto da ação cautelar autos n. 0101471-77.2023.5.01.0203, razão pela qual extingo a demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Por fim, permanecem tramitando nesta vara, de forma conjunta, as ações 0100970-26.2023.5.01.0203, 0101196-31.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203, todas discutindo fatos decorrentes da alegada doença ocupacional.
Anote-se a Secretaria nos três processos, inclusive com alerta em lembrete (post-it).
Em razão disso, revejo a decisão que encerrou a instrução processual em relação ao processo 0101600-82.2023.5.01.0203, devendo haver reinclusão em pauta, de forma conjunta com as demais ações.
A presente decisão será lançada em todos os cincos processos, com o cumprimento da determinação especifica em cada um deles: 1. remeter o processo 0101603-37.2023.5.01.0203 à livre distribuição, comunicando à perita contábil, que deverá suspender as diligências periciais; 2. proferir sentença de extinção no processo 0101471-77.2023.5.01.0203, por perda de objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC; 3. incluir os processos 0100970-26.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203 em pauta de instrução conjunta com o processo 0101196-31.2023.5.01.0203, já designada para 18/09/2025, as 11h40, aguardando-se a conclusão da perícia em andamento neste último feito; 4. anotar a Secretaria nos três processos que permanecem tramitando, 0100970-26.2023.5.01.0203, 0101196-31.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203, a conexão existente, inclusive com alerta em lembrete (post-it).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/02/2025 15:41
Audiência de instrução designada (18/09/2025 11:41 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
21/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 14:23
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/02/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/05/2024
-
14/05/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/05/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
14/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/05/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 03:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/05/2024 03:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
06/05/2024 03:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 13:19
Audiência de instrução designada (11/02/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 12:46
Audiência inicial realizada (19/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
01/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 11:24
Audiência inicial designada (19/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 11:24
Audiência inicial cancelada (18/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 01:56
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024
-
29/01/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/01/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
17/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:36
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2024 11:36
Audiência inicial cancelada (18/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/01/2024 11:36
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 14:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/01/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/01/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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