TRT1 - 0101285-85.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/08/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/03/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 12:31
Iniciada a liquidação
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JORGE DIAS FERNANDES em 28/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe660c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
ABRA-SE A FASE DE LIQUIDAÇÃO E aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JORGE DIAS FERNANDES -
14/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
-
14/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JORGE DIAS FERNANDES
-
14/02/2025 16:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/02/2025 14:50
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:21
Audiência de instrução designada (09/04/2025 11:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/02/2025 15:26
Audiência inicial realizada (03/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JORGE DIAS FERNANDES em 03/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA em 02/12/2024
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA em 11/11/2024
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29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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28/10/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO MIRAMAR LIMITADA
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28/10/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE JORGE DIAS FERNANDES
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28/10/2024 10:14
Audiência inicial designada (03/02/2025 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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