TRT1 - 0100823-63.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:05
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
27/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/02/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8588e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Habilitada a nova patrona da ré.
Considerando o decurso do prazo de mais de 180 dias após expedição da certidão de crédito, intime-se a parte autora para informar se houve a habilitação do crédito no Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em 10 dias.
No silêncio, presumir-se-á o cumprimento da obrigação e quitação do débito.
Neste caso, procedam-se aos lançamentos de pagamento, extinção da execução e arquivem-se os autos físicos e eletrônicos com baixa, descadastrando-se do BNDT e levantando-se quaisquer outras restrições havidas, sendo desnecessária qualquer notificação sobre a extinção.
Caso comprovado o indeferimento de habilitação no procedimento de RECUPERAÇÃO/FALÊNCIA (comprovação não se confunde com mera alegação de inabilitação, que se for feita sem prova, valerá como confissão de recebimento do crédito da massa/recuperanda), no mesmo prazo, considerando o parágrafo primeiro, do art. 40, da Lei 6.830/80, o exequente deverá indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento por execução frustrada por um ano.
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação.
Imediatamente após esse prazo sem indicação de bens livres e desembaraçados, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa, iniciando-se contagem do prazo do art. 11-A, da CLT.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 1 ano (mais 2 anos de arquivamento), tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
Decorrido o prazo, por limitação do sistema, sobrestem-se os autos por 3 anos (1 sobrestamento e 2 anos referente ao arquivamento).
Caso comprovado que se habilitou e ainda está esperando pagamento no juízo universal retornem os autos para sobrestamento RECUPERAÇÃO/FALÊNCIA por mais 180 dias (comprovação não se confunde com mera alegação de inabilitação, que se for feita sem prova, valerá como confissão de recebimento do crédito da massa/recuperanda).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA -
11/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
11/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/02/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
31/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:19
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
07/11/2023 08:18
Expedido(a) notificação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA em 23/10/2023
-
12/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
10/10/2023 23:01
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
30/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
28/07/2023 11:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/07/2023 12:43
Iniciada a execução
-
27/07/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
05/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
16/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
16/06/2023 12:51
Homologada a liquidação
-
16/06/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/05/2023 13:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/05/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
11/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/04/2023 18:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/04/2023 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/04/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
22/03/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
22/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/03/2023 10:07
Iniciada a liquidação
-
22/03/2023 10:07
Transitado em julgado em 16/03/2023
-
18/03/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA em 16/03/2023
-
04/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
02/03/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
02/03/2023 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
02/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA em 01/03/2023
-
16/02/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/02/2023 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
09/02/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
09/02/2023 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
09/02/2023 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
09/02/2023 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
08/02/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA em 06/02/2023
-
24/01/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
10/01/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
10/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/11/2022 11:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:30
Expedido(a) notificação a(o) M.R.T. COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
-
30/09/2022 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLEYCE KELLY SOUSA DA SILVA
-
30/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100171-82.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Pacheco da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:34
Processo nº 0101001-23.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 23:38
Processo nº 0100233-43.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2025 16:33
Processo nº 0101019-90.2020.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 08:45
Processo nº 0011200-65.1997.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Borges de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/1997 00:00