TRT1 - 0100171-82.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBIO DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEBIO DA SILVA JUNIOR em 30/04/2025
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO DA SILVA JUNIOR
-
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fed785 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TERNIUM BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): CLEBIO DA SILVA JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Turno Ininterrupto de Revezamento.
Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 278; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 74, §2º; artigo 611-A, inciso X; artigo 611-B; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633 (tema 1046), no RE 590.415, nos temas 360 e 725 e na ADPF 324. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de TERNIUM BRASIL LTDA
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24/01/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLEBIO DA SILVA JUNIOR em 14/10/2024
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14/10/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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30/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO DA SILVA JUNIOR
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24/09/2024 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19
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05/09/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 Mesa ()
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22/08/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLEBIO DA SILVA JUNIOR em 25/07/2024
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19/07/2024 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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12/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEBIO DA SILVA JUNIOR
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02/07/2024 12:06
Conhecido o recurso de CLEBIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *27.***.*40-80 e provido em parte
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02/07/2024 12:06
Conhecido o recurso de TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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10/06/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/04/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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