TRT1 - 0100365-05.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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10/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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31/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100365-05.2023.5.01.0034 : BRUNO DE SOUZA MELLO : CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBSON FERREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 6004ba7, cujo inteiro teor pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/2906907/documento/223649305/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032019515176700000223585109 Sentença Sentença 25032011254073200000223510841 decurso de prazo Certidão 25030610364030000000222175561 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25020413390602200000219789482 Mandado Mandado 25012119185878100000218763841 Edital Edital 25012119185852800000218763840 Intimação Intimação 25010116575507600000218176949 Despacho Despacho 25010111393787200000218175976 IDPJ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24121908373925900000217967733 Intimação Intimação 24121812113157000000217891181 Relatório JUCERJA - CMI Serviços Técnicos Industrial, Naval e Civil Documento Diverso 24110510112294600000214484123 Intimação Intimação 24110519383883100000214569389 Despacho Despacho 24110510063271100000214483291 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24102812115162600000213888235 Intimação Intimação 24102418373365800000213694258 Decisão Decisão 24102310293944200000213525878 SISBAJUD_Negativo Certidão 24102310275348200000213525595 Inclusão SISBAJUD Documento Diverso 24092015324811500000210804368 Intimação Intimação 24082107153358600000208170376 Alvará Alvará 24081915285769700000207999930 PIS/NIT RTE Documento de Identificação 24081915233373600000207998873 Edital Edital 24080815252921100000207213670 Intimação Intimação 24073116405797500000206582367 Decisão Decisão 24073109555069200000206516923 Cálculo Planilha de Cálculos 24073109530230200000206516566 Despacho Despacho 24072317530744200000205953887 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24072317511625200000205953664 Edital Edital 24070111290463500000204057111 Intimação Intimação 24062709590486400000203782253 Sentença Sentença 24062709584039300000203782193 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24052813051275900000201451456 Intimação Intimação 24052407430238900000201153711 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24013119075871200000192755547 Edital Edital 23121412405501600000190793147 Mandado Mandado 23121412385127400000190792902 Infojud - ROBSON FERREIRA DA SILVA Infojud (consulta) 23121412335263600000190792337 JUCERJA - CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL NAVAL E CIVIL LTDA Certidão 23121412334420600000190792322 Ata da Audiência Ata da Audiência 23121317204392400000190736771 MANIFESTAÇÃO.
URGENTE Manifestação 23103011260267400000187680186 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23082310374716600000182762582 Mandado de Citação Mandado de Citação 23082208555082700000182636839 Ata da Audiência Ata da Audiência 23082117311574200000182607126 Intimação Intimação 23052416205684300000176133147 Intimação Intimação 23052416205658800000176133146 13.
CNPJ E QSA Documento Diverso 23042816002290800000174322567 12.
COMPROVANTES DE PIX.
CMI SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRI Documento Diverso 23042816002264300000174322565 11.
COMPROVANTES DE PIX.
ROBSON FERREIRA DA SILVA Documento Diverso 23042816002235200000174322564 10.
COMPROVANTES DE PIX.
SERGIO DA SILVA LOMEU Documento Diverso 23042816002201400000174322562 09.
CERTIFICADO DE TREINAMENTO Documento Diverso 23042816002161600000174322559 08.
PAGAMENTOS.
ABRIL.2023 Documento Diverso 23042816002128600000174322556 07.
RECIBO DE PAGAMENTO.
ALMOÇO E PASSAGEM.2023 Recibo 23042816002084300000174322552 06.
DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento Diverso 23042816002038300000174322551 05.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23042816001993500000174322548 04.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 23042816001916900000174322545 03.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23042816001766900000174322535 02.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23042816001652700000174322532 01.
PROCURAÇÃO Procuração 23042816001609600000174322531 Petição Inicial Petição Inicial 23042815593503500000174322401 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DA SILVA -
08/04/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MELLO em 04/04/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6004ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação do suscitado, ROBSON FERREIRA DA SILVA.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado ROBSON FERREIRA DA SILVA (CPF: *26.***.*69-01) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 12.723,30). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA MELLO -
20/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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20/03/2025 19:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO DE SOUZA MELLO
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06/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MELLO em 03/02/2025
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22/01/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100365-05.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA MELLO RECLAMADO: CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBSON FERREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DA SILVA -
21/01/2025 19:19
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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21/01/2025 19:19
Expedido(a) edital a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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01/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/12/2024 08:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MELLO em 13/12/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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05/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2105a01 proferida nos autos.
DECISÃO PJE
Vistos.
Por não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA MELLO -
24/10/2024 19:00
Registrada a inclusão de dados de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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24/10/2024 18:37
Determinada a inclusão de dados de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/10/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2024 15:06
Iniciada a execução
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 02/09/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MELLO em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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19/08/2024 16:14
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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09/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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01/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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31/07/2024 16:40
Homologada a liquidação
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31/07/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/07/2024 23:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2024 17:51
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 17:51
Transitado em julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 15/07/2024
-
11/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA MELLO em 10/07/2024
-
03/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100365-05.2023.5.01.0034 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA MELLO RECLAMADO: CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 7ee2ccb.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062709590486400000203782253SentençaSentença24062709584039300000203782193MANIFESTAÇÃOManifestação24052813051275900000201451456IntimaçãoIntimação24052407430238900000201153711Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24013119075871200000192755547EditalEdital23121412405501600000190793147MandadoMandado23121412385127400000190792902Infojud - ROBSON FERREIRA DA SILVAInfojud (consulta)23121412335263600000190792337JUCERJA - CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL NAVAL E CIVIL LTDACertidão23121412334420600000190792322Ata da AudiênciaAta da Audiência23121317204392400000190736771MANIFESTAÇÃO.
URGENTEManifestação23103011260267400000187680186Certidão de Oficial de JustiçaCertidão23082310374716600000182762582Mandado de CitaçãoMandado de Citação23082208555082700000182636839Ata da AudiênciaAta da Audiência23082117311574200000182607126IntimaçãoIntimação23052416205684300000176133147IntimaçãoIntimação2305241620565880000017613314613.
CNPJ E QSADocumento Diverso2304281600229080000017432256712.
COMPROVANTES DE PIX.
CMI SERVIÇOS TECNICOS INDUSTRIDocumento Diverso2304281600226430000017432256511.
COMPROVANTES DE PIX.
ROBSON FERREIRA DA SILVADocumento Diverso2304281600223520000017432256410.
COMPROVANTES DE PIX.
SERGIO DA SILVA LOMEUDocumento Diverso2304281600220140000017432256209.
CERTIFICADO DE TREINAMENTODocumento Diverso2304281600216160000017432255908.
PAGAMENTOS.
ABRIL.2023Documento Diverso2304281600212860000017432255607.
RECIBO DE PAGAMENTO.
ALMOÇO E PASSAGEM.2023Recibo2304281600208430000017432255206.
DECLARAÇÃO DE INTERNAÇÃODocumento Diverso2304281600203830000017432255105.
CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2304281600199350000017432254804.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIADocumento Diverso2304281600191690000017432254503.
IDENTIFICAÇÃODocumento de Identificação2304281600176690000017432253502.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência2304281600165270000017432253201.
PROCURAÇÃOProcuração23042816001609600000174322531Petição InicialPetição Inicial23042815593503500000174322401Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.THYAGO MARQUES SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee2ccb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - entregar as guias de FGTS - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar:aviso prévio indenizado proporcional,décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3FGTS não depositado (de todo o contrato), além da indenização de 40%,multa do art. 477, § 8º da CLT, indenização por danos morais e honorários advocatícios.Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado.Custas de R$ , pela reclamada, calculadas sobre R$ , valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
-
27/06/2024 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
27/06/2024 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNO DE SOUZA MELLO
-
06/06/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 11/03/2024
-
31/01/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 12:40
Expedido(a) edital a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
14/12/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
-
13/12/2023 17:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 08:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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22/08/2023 08:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 19:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
24/05/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA MELLO
-
14/05/2023 22:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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