TRT1 - 0101117-11.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
24/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/06/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/06/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/06/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/06/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
24/06/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
15/04/2025 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 11:19
Iniciada a liquidação
-
15/04/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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15/04/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO COSTA JUNIOR
-
15/04/2025 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/04/2025 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/04/2025 20:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/04/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JOAO COSTA JUNIOR em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101117-11.2024.5.01.0561 : JOAO COSTA JUNIOR : MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI DESTINATÁRIO: MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 15/04/2025 09:05. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24082817183310800000208852423?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 24 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI -
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
24/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57231e7 proferido nos autos.
Com razão o reclamante.
A pauta já designada para 15/04/2025 será UNA. Intimem-se as partes da audiência.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO COSTA JUNIOR -
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
21/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:19
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/03/2025 12:16
Audiência inicial cancelada (15/04/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/03/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 10:11
Audiência inicial designada (15/04/2025 09:05 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/02/2025 10:11
Audiência inicial cancelada (25/03/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/02/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 10:05
Audiência inicial designada (25/03/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
25/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
25/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:31
Audiência una cancelada (26/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/02/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101117-11.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: JOAO COSTA JUNIOR RECLAMADO: MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JOAO COSTA JUNIOR.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: 26/06/2025 10:10, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24082817183310800000208852423?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO COSTA JUNIOR -
13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
10/02/2025 08:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 08:28
Audiência una designada (26/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/02/2025 06:35
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de JOAO COSTA JUNIOR em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
18/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
18/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI em 04/12/2024
-
28/11/2024 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
18/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
17/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI em 15/10/2024
-
10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO COSTA JUNIOR em 09/09/2024
-
03/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARICA POINT SUPER LANCHES EIRELI
-
30/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO COSTA JUNIOR
-
29/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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