TRT1 - 0101185-24.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 13:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
12/06/2025 13:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
12/06/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
12/06/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 11/06/2025
-
09/06/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
28/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
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28/05/2025 21:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 21:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUDSON DE ARAUJO SANTOS em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59e62f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, para prestar os esclarecimentos supra, tudo conforme fundamentos acima que fazem parte integrante do julgado.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DE ARAUJO SANTOS -
13/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
13/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
13/05/2025 07:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA
-
09/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 07/05/2025
-
29/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUDSON DE ARAUJO SANTOS em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3c8f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão à magistrada vinculada - Dra NAJLA RODRIGUES ABBUDE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
24/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
24/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
24/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/04/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2025 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ece684 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por HUDSON DE ARAUJO SANTOS e em face da reclamada FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA. e SOUZA CRUZ LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e a prejudicial de prescrição parcial. 2) reconhecer a incompetência material/absoluta desta Justiça especializada para a execução das contribuições previdenciárias devidas a terceiros, extinguindo feito, no particular, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª ré a: a. pagar o valor descontados sob a rubrica vale mercadoria, no valor de R$2.899,35, conforme consta no TRCT; b. pagar os minutos suprimidos do intervalo intrajornada de 1 hora acrescidos ao adicional de 50%, apurados conforme os registros de horário encartados aos autos, em caráter indenizatório.
Aplica-se o divisor 220, conforme previsto em contrato de trabalho, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; c. pagar, de forma indenizatória, o período suprimido do intervalo interjornadas, apurados conforme os registros de horário encartados aos autos, acrescido de 50%, ou seja, não há mais que se falar em reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; d. pagar a multa do art. 477 da CLT; e. pagar indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$30.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DE ARAUJO SANTOS -
07/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
07/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
07/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
07/04/2025 07:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
07/04/2025 07:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
07/04/2025 07:32
Concedida a gratuidade da justiça a HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
25/03/2025 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
06/03/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101185-24.2023.5.01.0034 : HUDSON DE ARAUJO SANTOS : FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ata de audiência de #id:756cd78.
Intimação meramente para fins de controle de prazo no PLE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
20/02/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
20/02/2025 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
26/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
26/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
26/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 11:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/03/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 15:50
Juntada a petição de Réplica
-
08/04/2024 10:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 16:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 15:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
19/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
-
19/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DE ARAUJO SANTOS
-
19/12/2023 15:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 15:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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