TRT1 - 0011825-02.2015.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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08/09/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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25/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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25/08/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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25/08/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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25/08/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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12/08/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/08/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 14:44
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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15/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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15/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 10/07/2025
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18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 09/06/2025
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15/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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15/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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15/05/2025 11:51
Juntada a petição de Impugnação
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12/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337a584 proferido nos autos.
Vista às partes de #id:c6cf784.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA -
28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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28/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/03/2025 22:13
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd249e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que, consoante o inciso "b" do art. 897 da CLT, o agravo de instrumento somente é cabível em face de despacho que denegue a interposição de recursos; considerando-se que inexiste despacho de tal natureza nos autos do presente processo; considerando-se, por fim, que as decisões interlocutórias são irrecorríveis autonomamente, consoante o teor do disposto no artigo 893, §1º, da CLT, e do entendimento consubstanciado na súmula 214 do C.TST, DEIXO DE RECEBER o agravo #id:d3dab1d posto que manifestamente incabível.
Outrossim, fica desde já advertida a peticionante de que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Intime-se e aguarde-se nos termos do item 2 de #id:1d15a19.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER -
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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25/02/2025 14:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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25/02/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/02/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d15a19 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:fc5b39d, inexistindo qualquer relevância do suposto vínculo do perito com o INSS para fins de elaboração de laudo no presente processo, sendo leviana e grave a afirmação de que o referido profissional "tem interesse que seja indeferido o perdido formulado pela autora" (sic), destacando-se que o referido expert tem compromisso e dever funcional para com este juízo e no bojo desta Especializada, ressaltando-se que o escopo, no presente processo, é a verificação da eventual existência de nexo causal entre o labor desempenhado e a doença que acometeu a parte autora.
O INSS não é parte no presente processo e o perito aqui nomeado atua na qualidade de profissional médico do trabalho, nomeado por este juízo, ante o preenchimento dos requisitos legais e administrativos para seu cadastramento e atuação no âmbito da Justiça do Trabalho.
A única relevância do currículo profissional do perito é o fato de que o mesmo possui vasta experiência na análise e classificação das moléstias que podem acometer empregados no exercício de suas funções laborais.
No mais, diversamente do alegado pela peticionante, este juízo observou sim que há depósito de honorários no processo cível.
Contudo também observou este juízo que o processo cível foi ajuizado em 2016, e desde então sequer houve a marcação do início das diligências periciais naqueles autos, sendo certo que o presente processo já permaneceu sobrestado por mais de 7 (sete) anos aguardando o suposto deslinde da ação referida, sem que nada de concreto tenha ocorrido.
Por derradeiro, o acórdão #id:81a2b24 é bem claro nos termos de seu dispositivo, determinando que "seja assegurada à Acionante a possibilidade de produção de prova pericial pretendida na esfera trabalhista" (grifei), procedimento que está sendo seguido por este juízo.
Em verdade o que se vislumbra é uma tentativa da autora instaurar tumulto processual, tentando atingir a credibilidade do perito nomeado antes mesmo da realização da perícia, já antecipando um possível resultado desfavorável a seus interesses; bem como a adoção de uma interpretação distorcida dos termos do acórdão #id:81a2b24, vislumbrando a existência de um suposto direito da acionante em aguardar, ad eternum, o deslinde da ação que se arrasta na esfera cível.
Causa espécie a esta Magistrada que para a autora seja cômodo aguardar por mais 10 anos a conclusão de um processo onde, repise-se, sequer houve o início da perícia, que dirá a prolação de sentença, iter recursal e um longínquo trânsito em julgado.
Mas tal situação não pode ser tolerada por este juízo, que tem o dever de prestar a jurisdição em um prazo minimamente razoável, em observância aos princípios basilares que regem a condução do processo, bem como em respeito às partes que compõem a relação processual. 2- Dê-se ciência às partes de #id:f63932e e aguarde-se a apresentação do laudo pericial, em até 30 dias, contados da data da efetiva realização da perícia. 3- Outrossim, considerando-se que os quesitos apresentados pela autora em #id:69871d3 datam de 2016, concedo o prazo de 5 dias para o reclamante ratificar, reformular ou complementar os quesitos referidos, a fim de garantir à mesma amplo direito de produção da prova.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER -
14/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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14/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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14/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/02/2025 08:13
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 11/02/2025
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08/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 07/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS em 05/02/2025
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05/02/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
-
31/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
-
31/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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31/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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28/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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28/01/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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28/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) JORGE RICARDO DE SOUZA FERREIRA MARTINS
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28/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/01/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0011189-63.2016.8.19.0210
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05/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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05/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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05/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/10/2024 12:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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03/05/2024 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 13:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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03/05/2024 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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03/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/05/2024 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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19/04/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER sem efeito suspensivo
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19/04/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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16/04/2024 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/04/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/04/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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04/04/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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04/04/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
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04/04/2024 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
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21/03/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/03/2024 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/03/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
-
13/03/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
13/03/2024 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/03/2024 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
13/03/2024 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
27/02/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/02/2024 12:06
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
22/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/02/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
-
29/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
29/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
-
29/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
29/01/2024 13:00
Audiência de instrução designada (27/02/2024 10:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/01/2024 11:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2024 11:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
21/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:57
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
20/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP DE MAT MEDICOS LTDA
-
20/10/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
20/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/10/2023 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 18/10/2023
-
07/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
06/10/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/10/2023 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/10/2023 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2022 15:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 14/09/2022
-
14/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/09/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos )
-
06/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
05/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/09/2022 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2022 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2021 01:36
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 20/07/2021
-
09/07/2021 15:36
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/07/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/07/2021 00:45
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 07/07/2021
-
07/07/2021 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações com juntada)
-
30/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
28/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/06/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER
-
20/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2021 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2018 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 28/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/11/2018 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 10:53
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/03/2018 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 12/03/2018 23:59:59
-
05/03/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 16:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/03/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
-
02/03/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 24/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 12:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/08/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 11:07
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/08/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 10:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 07/08/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
-
07/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 15:05
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/02/2017 00:00
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 15/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/12/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
-
19/12/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 12:01
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/12/2016 00:32
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 09/12/2016 23:59:59
-
02/12/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2016
-
02/12/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 15:23
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 13/06/2016 23:59:59
-
13/06/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 09:35
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 07:46
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/05/2016 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/05/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 11:07
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE DOS SANTOS XAVIER em 06/05/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2016
-
26/04/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 09:30
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
-
05/04/2016 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2016 15:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2016 14:14
Audiência inicial realizada (14/03/2016 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/01/2016
-
16/01/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/12/2015 11:25
Audiência inicial designada (14/03/2016 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2015 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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