TRT1 - 0100103-52.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CABRAL em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7310d36 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JOAO VITOR CABRAL Recorrido(a)(s): 1. PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA 2. E.
DE FATIMA L.
DE OLIVEIRA - MARCENARIA E COMERCIO DE MOVEIS - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Representação em Juízo Responsabilidade Solidária/Subsidiária DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Servidor Público Civil Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 37, inciso II; artigo 114, incisos I e VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 1029.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR CABRAL -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CABRAL
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO VITOR CABRAL
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18/02/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de E. DE FATIMA L. DE OLIVEIRA - MARCENARIA E COMERCIO DE MOVEIS - ME em 10/10/2024
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA em 27/09/2024
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27/09/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA
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13/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR CABRAL
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13/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) E. DE FATIMA L. DE OLIVEIRA - MARCENARIA E COMERCIO DE MOVEIS - ME
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12/09/2024 14:45
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JOAO VITOR CABRAL - CPF: *05.***.*30-94 / null
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/08/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/05/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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