TRT1 - 0000404-33.2010.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões)
-
03/04/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
02/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
02/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/03/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0613f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LCG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ELINTON MARQUES DA SILVA 2. MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2024 - Id. 57bc823; recurso interposto em 23/10/2024 - Id. b359f01).
Regular a representação processual (Id. 897df11).
O juízo está garantido (Id. 41a1081).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA DE 10% DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Insurge-se a recorrente quanto aos temas: "Ausência de Dolo ou Má-Fé -Exclusão da Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça"; "Da Ilegitimidade da LCG para figurar no polo passivo da presente execução"; "Suspensão do processo - aplicação do tema 1.232 do STF".
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/9166 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
24/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 23/10/2024
-
23/10/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85
-
09/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
09/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/09/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
03/09/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 30/08/2024
-
29/08/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos)
-
22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
20/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
20/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
20/08/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
31/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
31/07/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
30/07/2024 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85
-
30/07/2024 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELINTON MARQUES DA SILVA - CPF: *15.***.*25-28
-
03/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
18/06/2024 22:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
27/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
27/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
27/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELINTON MARQUES DA SILVA em 24/05/2024
-
21/05/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
-
14/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MOBILITA LICENCIAMENTOS DE MARCAS E PARTICIPACOES LTDA
-
13/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ELINTON MARQUES DA SILVA
-
13/05/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
-
10/05/2024 22:16
Conhecido o recurso de LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-85 e provido
-
17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
13/03/2024 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/03/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
13/03/2024 16:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
27/02/2024 16:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
23/11/2023 10:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
22/11/2023 17:09
Proferida decisão
-
21/11/2023 20:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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