TRT1 - 0101191-52.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a94035 proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso da ré.
Intime-se o autor para contrarrazões, em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DE SOUZA -
06/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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06/05/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. sem efeito suspensivo
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23/04/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 14/04/2025
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14/04/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d656a9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta, decido conhecer dos embargos de declaração interpostos por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DE SOUZA -
31/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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31/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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31/03/2025 14:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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28/03/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/03/2025 16:53
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 27/03/2025
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21/03/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573c7a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101191-52.2024.5.01.0048 proposta por DANIEL JOSE DE SOUZA em face de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante e condeno a reclamada a pagar: Diferença do aviso prévio, no valor de R$462,00; Diferença de saldo de salário, no valor de R$36,67; Diferença de férias, acrescidas de 1/3, no valor de R$219,69; Diferença de 13º salário, no valor de R$220,00; Diferenças do FGTS, além da indenização compensatória de 40%, no valor de R$67,35; Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base do autor (R$4.631,00); Multa do art. 467 da CLT, no valor de R$500,68; Honorários arbitrados em 10%.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre as gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$200,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$10.000,00, sob a responsabilidade da ré.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DE SOUZA -
13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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13/03/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL JOSE DE SOUZA
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13/03/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL JOSE DE SOUZA
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11/03/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/03/2025 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525b786 proferido nos autos.
Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Retifico, nesta data.
Contudo, mantenho a audiência presencial, conforme despacho exarado no id 2d4f7f8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DE SOUZA -
14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 12/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 29/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 25/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL JOSE DE SOUZA em 06/11/2024
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30/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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29/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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29/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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28/10/2024 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/03/2025 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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10/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
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10/10/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOSE DE SOUZA
-
10/10/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/03/2025 11:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/10/2024 12:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/10/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/10/2024 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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