TST - 0100034-19.2017.5.01.0265
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a891 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao reclamante pelos depósitos de id. e01ba74 e id. 8da76bd, observando os dados bancários de id. 7c5b6d2.
Observe a reclamada que as demais parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada na petição de id. 7c5b6d2.
A reclamada deverá anexar aos autos planilha de cálculo do valor incontroverso indicado na petição de id. ae81716 (R$84.715,00) _ observe-se que as custas processuais já foram recolhidas.
Prazo: 8 dias. rms SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ff072 proferido nos autos.
Venha a ré com o depósito do valor incontroverso no importe de R$83.194,53, no prazo de 05 dias, conforme planilha de cálculo de id. 566621e, sob pena de execução do referido montante.
Concomitantemente, intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Vindo, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, à Fazenda Nacional (custas) e ao INSS.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação. vcpb SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
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26/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 26.09.2024
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03/09/2024 07:00
Publicado despacho em 03.09.2024.
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02/09/2024 19:00
Conhecido o recurso de ERIVELTON LUIZ DA SILVA e não-provido
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29/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/04/2023 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 10:26
Baixa Definitiva
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23/11/2022 07:00
Publicado despacho em 23.11.2022.
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22/11/2022 19:00
Prejudicado o recurso
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17/11/2022 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/11/2022 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 01:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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20/10/2022 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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15/09/2020 13:10
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 13:08
Distribuído por sorteio
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09/09/2020 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2020 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/09/2020 14:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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