TRT1 - 0100880-54.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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20/08/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2024 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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06/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 31/07/2024
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31/07/2024 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19eafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e pela ré (art. 790, § 3º da CLT).Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 300.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Deverá a reclamada proceder à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP atualizado ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora. Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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18/07/2024 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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18/07/2024 08:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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11/07/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/07/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100880-54.2022.5.01.0073 RECLAMANTE: LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUIS CESAR LIMA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial id 21299a3.
Prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/06/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 26/06/2024
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22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/06/2024
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22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 21/06/2024
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/06/2024
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 07/06/2024
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06/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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05/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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05/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/06/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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27/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/05/2024
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22/05/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 20/05/2024
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10/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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02/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 15/03/2024
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05/02/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 04:43
Decorrido o prazo de OI em 22/01/2024
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12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 11/12/2023
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12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/12/2023
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12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 11/12/2023
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07/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 06/12/2023
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06/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:08
Expedido(a) ofício a(o) OI
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05/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 01/12/2023
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01/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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30/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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30/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/11/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OI
-
28/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
28/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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24/11/2023 17:38
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 08/11/2023
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/09/2023
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15/09/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
30/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
-
30/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/08/2023 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
-
22/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
21/08/2023 19:16
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 09/08/2023
-
02/08/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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02/08/2023 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/07/2023 11:01
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 11:01
Audiência una realizada (12/07/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2023
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22/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
-
10/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:05
Audiência una designada (12/07/2023 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/11/2022 16:22
Juntada a petição de Réplica
-
24/11/2022 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/11/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR LIMA DOS SANTOS
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16/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
16/11/2022 12:11
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2022 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
20/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/10/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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