TRT1 - 0100919-06.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 20:15
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5b6a1 proferida nos autos.
ROT 0100919-06.2022.5.01.0282 - 10ª Turma Recorrente: 1.
ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA Recorrido: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECURSO DE: ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c9b7d28; recurso apresentado em 07/03/2025 - Id 2ae86c9).
Representação processual regular (Id 526c7b8).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 577164c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Inicialmente, cabe ressaltar que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula de Acordo Coletivo ou de norma interna da empregadora, ante os termos do artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação das legislações de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial alegado, cumpre registrar que o aresto transcrito para o desejado confronto de teses é inservível, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática e tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA
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17/03/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 12:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
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07/03/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100919-06.2022.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA
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21/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/02/2025 13:05
Conhecido o recurso de ALFREDO DOS SANTOS ROCHA MAIA e não provido
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30/01/2025 15:57
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12/02/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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27/09/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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